Vamos Lá Pessoal,
Iremos começar a estudar sobre os órgãos da Justiça Eleitoral.
São órgãos da Justiça Eleitoral:
I- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
II- Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
III- Juntas Eleitorais;
IV- Juiz Eleitoral.
Competência da Justiça Eleitoral:
Conceito: Compete a Justiça Eleitoral administrar todo o processo de organização das eleições e das consultas populares, bem como exercer a função jurisdicional no decorrer do mesmo processo, tecnicamente iniciado com o alistamento eleitoral e encerrado com a diplomação dos eleitos.
Obs: É muito importante a leitura do art. 118 e 121 da CF.
Tribunal Superior Eleitoral:
Composição do TSE:
I- 3 Juízes, dentre os Ministros do STF;
II- 2 Juízes, dentre os Ministros do STF;
III- 2 Advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente de República a partir de lista sêxtupla elaborada pelo STF.
Obs: Os advogados membros da Justiça Eleitoral não estão abrangidos pelo proibição de exercer a advocacia.
Súmula 72 do STF: No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do TSE, não estão impedidos os ministros do STF que ali tenham funcionado no mesmo processo ou no processo originário.
Bem galera, Terminamos o Primeiro Post de Órgãos da Justiça Eleitoral.
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