quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Direito Eleitoral 3. Órgãos da Justiça Eleitoral.

Vamos Lá Pessoal, 
Iremos começar a estudar sobre os órgãos da Justiça Eleitoral. 

São órgãos da Justiça Eleitoral: 

I- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
II- Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
III- Juntas Eleitorais; 
IV- Juiz Eleitoral. 

Competência da Justiça Eleitoral: 

Conceito: Compete a Justiça Eleitoral administrar todo o processo de organização das eleições e das consultas populares, bem como exercer a função jurisdicional no decorrer do mesmo processo, tecnicamente iniciado com o alistamento eleitoral e encerrado com a diplomação dos eleitos. 

Obs: É muito importante a leitura do art. 118 e 121 da CF. 

Tribunal Superior Eleitoral: 

Composição do TSE: 

I- 3 Juízes, dentre os Ministros do STF;
II- 2 Juízes, dentre os Ministros do STF;
III- 2 Advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente de República a partir de lista sêxtupla elaborada pelo STF. 

Obs: Os advogados membros da Justiça Eleitoral não estão abrangidos pelo proibição de exercer a advocacia. 

Súmula 72 do STF: No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do TSE, não estão impedidos os ministros do STF que ali tenham funcionado no mesmo processo ou no processo originário. 

Bem galera, Terminamos o Primeiro Post de Órgãos da Justiça Eleitoral. 

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A Luta Continua.  

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