quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Direito Eleitoral 2. Introdução do Código Eleitoral.

Vamos Lá Galera, 
Nesse post iremos estudar temas introdutórios do Código Eleitoral. 

Sufrágio Universal: 

Conceito: Poder Inerente ao povo de participar da vida política do Estado, o povo brasileiro, além  de portugueses equiparados a brasileiros, tem possibilidade de eleger, de forma periódica, seus representantes políticos através das eleições, de forma direta e secreta. 

ATENÇÃO: O voto é direto, secreto, universal e periódico. 

Condições de Elegibilidade:

I- Nacionalidade Brasileira; 
II- Pleno exercício dos Direitos Políticos; 
III- Alistamento Eleitoral;
IV- Domicílio Eleitoral; 
V- Filiação Partidária; 

Idade Mínima na Posse: 

I- 35 anos para cargos de presidente da república, vice e senador;
II- 30 anos para governador; 
III- 21 anos para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, prefeito, vice e juiz de paz; 
IV- 18 Anos para vereador. 

Obs: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

Bem Galera, Essa foi uma pequena introdução ao Código Eleitoral. No próximo post iremos estudar a estrutura dos órgãos da justiça eleitoral. 

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A Luta Continua.  

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