Vamos Lá Galera,
Nesse post iremos estudar temas introdutórios do Código Eleitoral.
Sufrágio Universal:
Conceito: Poder Inerente ao povo de participar da vida política do Estado, o povo brasileiro, além de portugueses equiparados a brasileiros, tem possibilidade de eleger, de forma periódica, seus representantes políticos através das eleições, de forma direta e secreta.
ATENÇÃO: O voto é direto, secreto, universal e periódico.
Condições de Elegibilidade:
I- Nacionalidade Brasileira;
II- Pleno exercício dos Direitos Políticos;
III- Alistamento Eleitoral;
IV- Domicílio Eleitoral;
V- Filiação Partidária;
Idade Mínima na Posse:
I- 35 anos para cargos de presidente da república, vice e senador;
II- 30 anos para governador;
III- 21 anos para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, prefeito, vice e juiz de paz;
IV- 18 Anos para vereador.
Obs: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Bem Galera, Essa foi uma pequena introdução ao Código Eleitoral. No próximo post iremos estudar a estrutura dos órgãos da justiça eleitoral.
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