segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Direito Constitucional 32. Poder Judiciário.

Bom dia Galera, 
Iremos iniciar o estudo sobre o Poder Judiciário. Muita atenção que o assunto despenca em concursos públicos. Vamos Lá!. 

Função Jurisdicional do Estado: 

Conceito: Jurisdição é a atividade por via da qual se manifesta uma das funções políticas do Estado. Através dela o estado compõe os conflitos ocorrentes de interesse ou não, e declara ou cria direito aplicável ao caso, podendo, executar sua próprias decisões na persistência do conflito. Essa Função é desempenhada pelo Poder Judiciário. 

Órgãos do Poder Judiciário: 

I- Supremo Tribunal Federal
II- Conselho Nacional de Justiça
III- Superior Tribunal de Justiça
IV- Tribunais e Juízes Eleitorais
V- Tribunais e Juízes do Trabalho.
VI- Tribunais e Juízes Militares
VII- Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios. 

As Garantias do Poder Judiciário: 

Conceito: Para que se cumpra a função jurisdicional é preciso revestir o Poder Judiciário de fortes garantias constitucionais indispensáveis à sua atuação livre, autônoma e independente. Essas garantias são classificadas como: 

A) Funcionais: Asseguram a independência  e a imparcialidade dos membros do Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional. 

B) Institucionais: Assistem o Poder Judiciário como instituição política fundamental no Estado Democrático de Direito, e que compreendem as garantias de autonomia orgânico-administrativa e financeira. 

Quinto Constitucional

Conceito: Consiste na reserva de 1/5 das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do DF e Territórios aos membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados com notório saber jurídico, indicados em lista sêxtupla pelo órgãos de representação das respectivas classes. 

Regime Constitucional dos Precatórios

Conceito: Precatório Judicial é uma ordem de pagamento do Poder Judiciário. Essa ordem é dirigida às Fazendas Públicas Federais, Estaduais, Distritais e Municipais, em virtude de sentença condenatória transitada em julgado que impôs a entidade uma obrigação de pagar. 

Motivo do uso de Precatórios: Os Bens Públicos são impenhoráveis, devendo a execução da obrigação de pagar imposta às fazendas públicas seguir o Art. 100 da CF. Assim após o Transito em Julgado da Sentença, deve o Presidente do tribunal competente requisitar o pagamento, que será feito com a inclusão do valor correspondente no orçamento da Fazenda Pública devedora para liberação até o final do exercício financeiro. 

Atenção: Não se aplica o regime de precatórios aos pagamentos de obrigações definidas de pequeno valor que as Fazendas Públicas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em Julgado. Nesse caso é expedido um documento chamado RPV (Requisição de Pequeno Valor). 

Introdução sobre o Poder Judiciário Galera, no Próximo  Post iremos estudar sobre os órgãos do PJ.    

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A Luta Continua.  

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