sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Direito Administrativo 2. Princípios.

Boa Tarde Galera, 
Vamos estudar sobre os Princípios do Direito Administrativo. 

Princípios:

Conceito:  Idéias fundamentadas que pautam a atuação da administração pública.

Princípios Expressos na Constituição: 



Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

1. Legalidade: 

ORIGEM: Com o advento do Estado de Direito

SENTIDO DA EXPRESSÃO: 

AMPLO: Administração Pública deve atuar conforme a Lei e conforme o Direito. Também chamado de princípio da Juridicidade. 

ESTRITO: Administração deve atuar conforme a lei. 

2. Impessoalidade: 

CONCEITO: Proíbe a existência de subjetivismo no exercício da atividade administrativa, encontrando seu fundamento no Princípio da Isonomia.

3. Moralidade: 

CONCEITO: Impor a administração o dever de atuar dentro dos padrões éticos, do decoro e da probidade.

4. Publicidade: 

CONCEITO: A administração deve divulgar  amplamente seus atos  para dar conhecimento e controle dos seus atos.

5. Eficiência: 

CONCEITO: Impõe a administração o dever de obter qualidade e resultado satisfatório no desempenho da função administrativa. 

Bem galera esses são os Princípios Expressos na CF. No próximo post estudaremos mais princípios da Administração. 

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A Luta Continua


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