Boa Tarde Galera,
Vamos estudar sobre os Princípios do Direito Administrativo.
Princípios:
Conceito: Idéias
fundamentadas que pautam a atuação da administração pública.
Princípios Expressos na Constituição:
Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
1. Legalidade:
ORIGEM: Com o advento do Estado de
Direito
SENTIDO DA EXPRESSÃO:
AMPLO: Administração
Pública deve atuar conforme a Lei e conforme o Direito. Também chamado de
princípio da Juridicidade.
ESTRITO: Administração deve atuar conforme a lei.
2. Impessoalidade:
CONCEITO: Proíbe
a existência de subjetivismo no exercício da atividade administrativa,
encontrando seu fundamento no Princípio
da Isonomia.
3. Moralidade:
CONCEITO: Impor
a administração o dever de atuar dentro dos padrões éticos, do decoro e da probidade.
4. Publicidade:
CONCEITO: A administração deve divulgar
amplamente seus atos para dar
conhecimento e controle dos seus atos.
5. Eficiência:
CONCEITO: Impõe a administração o dever de obter qualidade e resultado satisfatório no desempenho da função
administrativa.
Bem galera esses são os Princípios Expressos na CF. No próximo post estudaremos mais princípios da Administração.
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A Luta Continua
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