sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Direito Administrativo 19. Licitação.

Vamos Lá galera, 
Vamos iniciar o Tema Licitações Públicas. 

Licitação:

Conceito: É o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração, mediante critérios previamente estabelecidos, isonômicos abertos ao público e fomentadores da competitividade, busca escolher a melhor alternativa para a celebração de um contrato. 

Objeto de Licitação: 

Conceito: As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Público, quando contratas com terceiros. 

Obras: 

Conceito: Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. 

Serviços: 

Conceito: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para Administração (transporte, concerto, locação de bens, seguro ou trabalhos profissionais). 

Compra: 

Conceito: Toda aquisição remunerada de bens  para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. 

Alienação:

Conceito: Toda transferência de domínio de bens a terceiros. 

Finalidade da Licitação: 

Conceito: Garantir a observância dos princípios constitucionais, a tais como isonomia, princípio da vantajosidade e promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 

Bem galera, essa foi uma pequena introdução de Licitação Pública. No próximo post continuamos o estudo do assunto. 

Curta a Pagina do Blog no Facebook, e fique por dentro de todas as novidades: 


A Luta Continua.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário