Vamos Lá galera,
Vamos iniciar o Tema Licitações Públicas.
Licitação:
Conceito: É o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração, mediante critérios previamente estabelecidos, isonômicos abertos ao público e fomentadores da competitividade, busca escolher a melhor alternativa para a celebração de um contrato.
Objeto de Licitação:
Conceito: As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Público, quando contratas com terceiros.
Obras:
Conceito: Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Serviços:
Conceito: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para Administração (transporte, concerto, locação de bens, seguro ou trabalhos profissionais).
Compra:
Conceito: Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Alienação:
Conceito: Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Finalidade da Licitação:
Conceito: Garantir a observância dos princípios constitucionais, a tais como isonomia, princípio da vantajosidade e promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Bem galera, essa foi uma pequena introdução de Licitação Pública. No próximo post continuamos o estudo do assunto.
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