Vamos Lá Galera,
Posto sobre Serviços Públicos.
Serviços Públicos:
Conceito: Atividade administrativo pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.
Princípios:
1) Generalidade: Os Serviços Públicos devem ser prestados de forma indiscriminada e com a maior amplitude possível. Admite-se a aplicação de tarifas diferenciadas, diante de uma diversidade de condições técnicas e jurídicas para fruição do serviço.
Súmula 407 do STJ: Sedimentou que é legitima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
2) Continuidade: A prestação de serviços públicos deve ser contínua, sem interrupções.
3) Modicidade: A prestação de serviços públicos deve respeitar a condição econômica do usuário, para que o estabelecimento de sua remuneração, de forma excessiva, não prejudique a fruição por parte dos administrados. Para o estado, a prestação de serviço público não tem o intuito de alcançar lucro.
4) Atualidade: É exigida a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, além de sua conservação, melhoria e expansão do serviço público.
Bem galera, o Edital pediu apenas isso de serviços públicos. Então não vamos errar questões deste assunto.
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