Vamos Lá Galera,
Vamos começar o estudo dos Contratos Administrativos.
Contratos Administrativos:
Conceito: Art. 2º da Lei 8666/93: "Todo e qualquer ajuste entre órgão ou entidade da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação.
Espécies:
Contratos Administrativos: Contratos em que há uma maior incidência das regras de direito público, com suas prerrogativas e restrições para a Administração.
Contratos privados da Administração: Contratos em que o Poder Público firma negócios regulados, predominantemente, pelo direito privado, situando-se no mesmo plano jurídico da outra parte, sem ter, como regra, as prerrogativas determinadas pelo regime jurídico de direito público, aos contratos administrativos.
Características:
A) Formalismo: A legislação cobra especial à necessidade de que os contratos firmados pela Administração sejam devidamente formalizados. Em regra, o formalismo exige a formatação de um instrumento contratual, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração.
B) Publicidade: Exige transparência dos negócios realizados pela Administração. A publicação resumida do instrumento contratual ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia.
C) Natureza do Contrato de adesão: Contrato cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente.
Bem galera, O que o edital pediu sobre Contratos Administrativos é basicamente isso. No próximo post iremos estudar sobre Licitações.
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A Luta Continua.
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