Vamos Lá galera,
Estamos estudando sobre Agentes Públicos.
Durabilidade do Provimento:
1. Em comissão: É
aquele cujo provimento não é durável já que é livre a nomeação e exoneração
sendo prescindível a aprovação em concurso.
OBS: Vide sumula vinculante 13, que proíbe que cargos em comissão sejam
providos com parentes de até terceiro grau.
OBS: Segundo o STF a sumula vinculante 13 não se aplica para os cargos em
comissão de auxiliares imediatos do chefe do executivo pois eles tem natureza
politica. EX: Ministros do Presidente, Secretário dos estados e municípios
2. Efetivo: É aquele que da direito a estabilidade portanto o provimento é durável
mais imprescinde da aprovação em concurso público;
3) Vitalício: É aquele que da direito a vitaliciedade o mais
durável de todos os provimentos que só pode ser perdido em razão de decisão
judicial transitada em julgado.
OBS: São vitalícios: Magistrados, membros do MP e membros dos tribunais de
contas e ninguém mais.
ATENÇÃO: A vitaliciedade para quem ingressou por concurso público é adquirida com
2 anos. Nas hipóteses constitucionais com a posse.
Estabilidade:
Conceito: É o
direito de permanência no serviço público salvo a ocorrência de hipóteses
constitucionais. Tem como espécies: Estabilidade ordinária (Artigo 41 da CF) e
estabilidade extra ordinária (Artigo 19 da ADCP). Tem como requisitos aprovação
em concurso público, 3 anos de efetivo exercício, aprovação em avaliação de
desempenho realizada por comissão especialmente designada (EMENDA 19) e após a emenda 19 o estágio probatório é de 3 anos.
Vacância:
Conceito: Ato
administrativo pelo qual a administração pública declara vago um cargo público.
Contrapõe o provimento. Tem como formas exoneração, demissão, promoção,
readaptação, aposentadores, posse em outro cargo inacumulável e falecimento
(ARTIGO 33 DA LEI 8112).
Bem galera, encerramos esse post sobre agentes públicos. No próximo post iremos estudar a função pública.
Curta a Pagina do Blog no Facebook, e fique por dentro de todas as novidades:
A Luta Continua.
Nenhum comentário:
Postar um comentário