segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Direito Administrativo 20. Licitações II.

Vamos Lá Servidores Federais!
Vamos continuar o Estudo sobre Licitações Públicas. 

Princípios das Licitações: 

Artigo 3 da Lei 8666: " A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos". 

Pessoal já comentamos sobre os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Então voltem alguns posts e vejam sobre o tema. Iremos Estudos agora os outros princípios. 

1. Probidade Administrativa: Procedimento honesto do Administrador Público. O administrador deve agir na licitação de forma honesta e cumprir todo o procedimento que a lei estabelece. 

2. Vinculação ao instrumento convocatório: Impõe ao administrador o respeito às normas previamente estabelecidas como regramento do certame. 

3. Julgamento Objetivo: O caráter vantajoso da proposta deve ser verificado em função de julgamento objetivo, de acordo com critérios estabelecidos no instrumento convocatório, evitando subjetivismo e conotações individuais na escolha da melhor proposta. 

Bem galera, não esqueçam de olhar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). No próximo post iremos estudar as modalidades de licitações. 

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A Luta Continua.  

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