Vamos Lá Servidores Federais!
Vamos continuar o Estudo sobre Licitações Públicas.
Princípios das Licitações:
Artigo 3 da Lei 8666: " A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".
Pessoal já comentamos sobre os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Então voltem alguns posts e vejam sobre o tema. Iremos Estudos agora os outros princípios.
1. Probidade Administrativa: Procedimento honesto do Administrador Público. O administrador deve agir na licitação de forma honesta e cumprir todo o procedimento que a lei estabelece.
2. Vinculação ao instrumento convocatório: Impõe ao administrador o respeito às normas previamente estabelecidas como regramento do certame.
3. Julgamento Objetivo: O caráter vantajoso da proposta deve ser verificado em função de julgamento objetivo, de acordo com critérios estabelecidos no instrumento convocatório, evitando subjetivismo e conotações individuais na escolha da melhor proposta.
Bem galera, não esqueçam de olhar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). No próximo post iremos estudar as modalidades de licitações.
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