Bom dia Galera,
Estudaremos hoje os Princípios Fundamentais.
Artigo 1º da Constituição Federal:
A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos:
I - a
soberania;
II - a
cidadania;
III - a
dignidade da pessoa humana;
IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o
pluralismo político.
Parágrafo
único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Considerações Iniciais: A Constituição Federal abre seu texto falando dos princípios fundamentais. Por meio deles, o constituinte fixou a estrutura do estado, condensando as escolhas políticas fundamentais de conformação da vida estatal.
Os Princípios fundamentais são:
1. Princípio Federativo:
Princípio que define a forma de estado.Tem
como preceito fundamental a autonomia político-administrativa dos entes que
compõe a federação. Os entes que compõe a federação possuem autonomia para se
organizar respeitando à Constituição Federal.
2. Principio Republicano:
Principio associado as ideias de coisa pública e igualdade. Tem como critério:
A) Representatividade: Os
governantes são os representantes do povo.
B) Temporariedade: Impõe a
alternância no poder. De modo a impedir
o monopólio de uma mesma pessoa no cargo em que ocupa.
C) Eletividade: Está ligada a
possibilidade de investidura no poder e acesso aos cargos públicos em igualdade
de condições a qualquer pessoa.
D) Responsabilidade do
Governante: Todos os agentes públicos são responsáveis perante a lei, não deve
haver espaço para privilégio para nenhuma pessoa.
3. Princípio do Estado
Democrático de Direito: Princípio que tende a orientar o estado de direito a
postular a Democracia. Um estado constitucional submetido à Constituição e aos valores humanos nela consagrados.
4. Princípio da Soberania
Popular: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente. Nos termos da Constituição Federal.
5. Princípio da separação dos
poderes: Segundo o Art. 2 da CF: “São poderes harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”.
Assunto muito importante pessoal. Explicarei no próximo post sobre os Fundamentos da República Federativa do Brasil.
A Luta Continua.
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