quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Direito Constitucional 2. Poder Constituinte. TRE-RO/2013

Bom dia a todos,
Hoje o tema de Constitucional será Poder Constituinte

O que é Poder Constituinte?
Poder político fundamental e supremo capaz de criar as normas constitucionais, organizando o estado, delimitando seus poderes e fixando competências e limites. 

A quem pertence o Poder Constituinte?
O poder constituinte pertence ao povo, e emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos desta constituição. 

Espécies de Poder Constituinte: 

1. Poder Originário: Poder de natureza política encarregado de elaborar a constituição. O poder originário apresenta 5 características: 

A) Inicial: Inaugura uma nova ordem jurídica.
B) Autônomo: Só cabe a ele  fixar os termos em que a nova constituição será estabelecida. 
C) Ilimitado: Não sofre qualquer limitação previa.
D)Incondicionado: Não se sujeita a nenhum processo ou procedimento fixado para sua manifestação.
E) Permanente: Continua existindo mesmo após concluir a sua obra. 

2. Poder Decorrente: Poder conferido pela Constituição Federal aos Estados-Membros para que possam se auto-organizar

Art. 25 da CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

Características do Poder Decorrente: 

A) Derivado: Deriva do Poder Constituinte Originário.
B) Limitado: A Constituição Federal lhe impõe limitações, restringindo seu exercício.
C) Condicionado: Se manifesta de acordo com as formalidades traçadas pela Constituição Federal.

3. Poder Derivado ou Reformador: Responsável pelas alterações no texto constitucional segundo as regras instituídas pelo Poder Constituinte Originário. Manifesta-se por meio de emenda a constituição. Características do Poder Derivado: 

Características do poder decorrente: 

A) Derivado: Deriva do Poder Constituinte Originário.
B) Limitado: A Constituição Federal lhe impõe limitações, restringindo seu exercício.
C) Condicionado: Se manifesta de acordo com as formalidades traçadas pela Constituição Federal.
D) Temporário: Se encerra logo após sua manifestação.

Bem galera, a matéria de Poder Constituinte está esgotada, veja que é um assunto relativamente fácil de estudar e de compreender. Mais tarde trarei alguns exercícios comentados para fixar o assunto.  

A Luta Continua. 

 

 
 
 


 
 
 
 

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