Bom dia Pessoal,
Iremos começar o estudo do edital do TRE/2013. Como as matérias específicas tem um peso 3 começaremos por elas. Estudaremos primeiramente Direito Constitucional. Tema do post da manhã será: Noções Gerais de Direito Constitucional.
Conceito de Constituição: Conjunto de normas jurídicas supremas que estabelecem os fundamentos de organização do estado e da sociedade.
Concepções sobre a Constituição: Existem 3 concepções.
1. Sociológica: Neste concepção a CF é produto de um resultado
de forças sociais. Tem como principal filosofo Ferdinand Lassale que escreveu suas ideias sobre a constituição na obra Essência da Constituição.
2. Política: Tem como principal filosofo Carl Schmitt, com a sua obra Teoria da
Constituição. Na visão da concepção política a constituição significa uma decisão política fundamental.
3. Jurídica: Tem como principal filosofo Hans Kelsen, defensor do conceito
jurídico da CF. Kelsen concebia a constituição numa norma hipotética fundamental, em que a constituição estava no topo de uma pirâmide.
Classificação das Constituições:
1. Quanto ao conteúdo:
A) Constituição material: Conjunto de
normas escritas e não escritas (costumeiras). O fundamental é a matéria e o
conteúdo da norma, sendo
irrelevante sua localização. Ex: Constituição Inglesa.
B) Constituição Formal: Conjunto de normas escritas reunidas em um documento solene elaborado pelo poder constituinte. Constituição Brasileira é Formal.
2. Quanto à forma:
A) Escrita: Aquelas cujas normas são
codificadas e sistematizadas em um texto único e solene, elaborado por um órgão constituinte. Constituição Brasileira é escrita.
B) Não escrita; costumeira; consuetudinária: Cujas normas não estão em um único texto, mas que se
revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos
constitucionais escritos, porém esparsos. Ex: Constituição Inglesa.
3. Quanto à origem:
A) Democrática: Elaborada por
representantes legítimos do povo, por um órgão constituinte. Verifica-se a
efetiva participação popular, sendo fruto de soberana manifestação de vontade de um povo. Constituição Brasileira é Democrática.
B) Outorgada: Cuja elaboração se processa
sem qualquer participação do povo. Fruto do autoritarismo, do abuso, da
usurpação do poder constituinte do povo. Imposta pelo governante e normalmente são designadas
pela doutrina de cartas.
4. Quanto à mutabilidade:
A) Rígida: Não pode ser alterada com a mesma simplicidade com que se
modifica a lei. Estabelece um procedimento solene necessário para a reforma de suas normas. Constituição Brasileira é Rígida.
B) Flexível: Aquele que tem sentido oposto ao da rígida,
pode ser alterada pelo
mesmo procedimento observado para as normas legais.
C) Semi- Rígida ou semiflexível: Parcialmente rígida e
parcialmente flexível, uma parte da constituição é solene e a outra parte pode ser alterada pelo mesmo procedimento de leis inferiores.
5. Quanto à extensão:
A)Sintética: Constituições breves, constituída de princípios gerais de organização e
funcionamento do estado. Ex: Constituição Americana.
B) Analítica: Constituições extensas,
tratando de todos os assuntos relevantes para o estado e a sociedade. Ex:
CF BRASILEIRA.
6. Quanto à finalidade:
A)Garantida: Finalidade maior é garantir
as liberdades públicas contra a arbitrariedade estatal, limitando-se
praticamente a isso.
B)Dirigente: Garantia das liberdades públicas,
aliada a instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo
estas as suas duas finalidades. Ex: CF Brasileira.
7. Quanto ao modo de elaboração:
A) Dogmática: Documento escrito e sistematizado,
elaborado por um órgão constituinte em determinado momento da historia política
constitucional de um país. Ex: CF BRASILEIRA.
B) Histórica: Não escrita, cuja elaboração é lenta e
ocorre sob o influxo de costumes. Ex: CF INGLESA.
Classificação
da CF brasileira: Formal, escrita, democrática, rígida, analítica,
dirigente, dogmática.
Assunto esgotado pessoal, essa matéria cai em diversos concursos sendo necessário a aprendizagem do tema. No próximo post trarei exercícios comentados para fixação do conteúdo.
A Luta Continua.

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