sexta-feira, 12 de junho de 2015

3. Princípios Constitucionais

Bom Dia Galera!
Hoje estudaremos os princípios constitucionais. 

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Conceito Inicial:
São por eles que o Estado fixa sua estrutura, condensando as escolhas políticas fundamentais da conformação da vida estatal.


Princípios Fundamentais da CF/88:
  • Princípio federativo: Forma do Estado Brasileiro, a partir da união indissolúvel de organizações políticas autônomas, instituída por uma Constituição rígida. Os Estados federados são autônomos para o Direito interno. O Brasil é um estado federal, cuja organização administrativa compreende a União, Estados, Municípios e o DF, todos autônomos nos termos da CF;
  • Princípio Republicano: É uma forma de governo no qual o chefe do Estado Brasileiro é eleito pelo povo ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada;
  • Princípio do Estado Democrático de Direito: Movimento tendente a orientar o estado de direito a realizar os postulados da Democracia. Cuida-se de um estado constitucional submetido a CF e aos valores humanos nela consagrados;
  • Princípio da Soberania Popular: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta CF;
  • Princípio da Separação dos Poderes: Temos três ordens que consistem na forma clássica de expressão da necessidade de distribuir e controlar o exercício do poder político entre os vários órgãos, são eles:
  1.  Poder Judiciário: Compõe os Conflitos de interesses;
  2. Poder Legislativo: Inova a ordem jurídica;
  3. Poder Executivo: Destina-se a gerir os negócios públicos;
Atenção: A CF criou um mecanismo de controle mútuo, onde há interferência reciproca. Esse sistema é conhecido como checks and balances.

Princípios Fundamentais do Estado Brasileiro: 
  1. Soberania: Poder político que não está limitado por nenhum outro na ordem interna, e não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas. A Soberania pode ser analisada em dois âmbitos: Soberania: Poder político que não está limitado por nenhum outro na ordem interna, e não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas. A Soberania pode ser analisada em dois âmbitos:
    Soberania Externa: Representação dos Estados, uns para com os outros, na ordem internacional.
    Soberania Interna: Delimitação da supremacia estatal perante os seus cidadãos. 
  2. Cidadania: Participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público. Ex: Art. 14 Caput: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal (direito de votar e ser votado) e pelo voto direto, secreto com valor igual para todos (…)” 
  3.  Dignidade da Pessoa Humana: Reconhece o ser humano como um fim em si mesmo, e cabe ao estado proteger o ser humano contra tudo que possa lhe afetar. Ex: Proibição da tortura
  4. Valorização Social do Trabalho e da Livre Iniciativa: Visam assegurar a importância do trabalho humano. Para o homem ter o mínimo de condições para viver
  5. Pluralismo Político: Forma de garantir a multiplicidade de opiniões que se manifestam na sociedade.
Objetivos do Estado Brasileiro:
  • Construir, uma sociedade livre e justa e solidária;
  • Garantir o Desenvolvimento de uma sociedade livre e justa;
  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quais outras formas de discriminação.

Princípios Regentes da Relação Internacional: 
  • Independência Nacional;
  • Prevalência dos Direitos Humanos;
  • Autodeterminação dos Povos: Direito que possui um povo/nação para se auto organizar estabelecendo suas normas de convivência e organização política, social, econômica e cultural de modo autônomo sem a interferência de qualquer outro ente de poder.
  • Não Intervenção: Rejeita qualquer intenção de o Estado Brasileiro interferir nos negócios atinentes e particulares de outro estado.
  • Igualdade entre os Estados;
  • Defesa da Paz;
  • Solução Pacífica dos Conflitos;
  • Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;
  • Cooperação entre os povos;
  • Concessão de Asilo Político: Proteção oferecida pelo estado a estrangeiro perseguido por crime político no país em que se encontra

Ficamos pro aqui galera!
Bons Estudos. 

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