Bom Dia Galera,
Vamos treinar um pouquinho?
Questões
1. (Funversa 2015) Assinale a alternativa que apresenta o autor que compreendeu a Constituição precipuamente a partir de seu sentido jurídico.
a) Carl Schmitt
b) Rudolf Smend
c) Karl Löwenstein
d) Ferdinand Lassale
e) Hans Kelsen
2. (Contemax - 2014) A Constituição Federal caracteriza-se como sendo:
a) escrita e rígida
b) rígida e material.
c) formal e outorgada.
d) flexível e escrita.
e) promulgada e semirrígida.
3. (Funcab - 2014) As Constituições podem ser classificadas quanto:
I – À forma: escritas ou costumeiras.
II – À extensão: sintéticas ou analíticas.
III- Ao modo de elaboração: dogmáticas ou pragmáticas.
A alternativa CORRETA é:
a) I, II e III são verdadeiras;
b) I, II e III são falsas;
c) Apenas III é falsa;
d) Apenas I é falsa.
Comentários
1. Gabarito: E
Comentário:
- Concepção Jurídica: Foi em Hans Kelsen que essa teoria ganhou forma, trazendo o sentido constitucional em duas formas:
- Lógico Jurídico: como norma hipotética fundamental. Servindo de fundamento lógico transcendental de validade da própria constituição jurídico-positiva.
- Jurídico-positivo: como norma positiva suprema, considerado como fundamento de validade para todas as outras normas positivas, ocupando, assim, o vértice do ordenamento jurídico;
2. Gabarito A:
- Escrita: Aquela cujas normas são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte;
- Rígida: Só pode ser alterada com a mesma simplicidade, como que se modifica a lei. Estabelecendo procedimentos especiais e solenes e formais, necessários para a reforma de suas normas;
3. Gabarito: C
Quanto a forma:
- Escrita: Aquela cujas normas são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte;
- Não-escrita ou costumeira: Aquelas cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que revelam-se através de costumes, da jurisprudência e até mesmo, em textos constitucionais escritos, porém esparsos. Ex: Constituição da Inglaterra;
- Sintética: Constituições Breves que limitam princípios gerais de organização e funcionamento do Estado. Ex: Constituição Americana;
- Analítica: Longa e minuciosas de todas as particularidades ocorrentes e consideradas relevantes no momento para o Estado e para a Sociedade.
- Dogmática: Documento escrito e sistematizado, elaborado por um órgão constituinte em determinado momento da história constitucional de um País, a partir de dogmas;
- Histórica: Influxo dos costumes. Ex: Constituição Inglesa;
Bom Feriado a todos!
Amanhã estamos de volta.
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