Vamos Lá Galera,
Vamos Iniciar o Estudo sobre o TRE.
Tribunal Regional Eleitoral:
Considerações Iniciais: De acordo com o artigo 120 da CF, haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no DF, composto por sete membros, eleitos por voto secreto.
Composição do TRE:
I- 2 Desembargadores do TJ, escolhidos pelo TJ;
II- 1 Juiz Federal, escolhido pelo TRF;
III- 2 Juízes de Direito escolhidos pelo TJ;
IV- 2 Advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente da República, através de listra de seis nomes elaborada pelo TJ;
Resolução 20958/2011 do TSE: Determinou a exigência de 10 anos de prática profissional para o advogado postulante a juiz do tribunal eleitoral.
Presidente e Vice Presidente:
Conceito: Serão escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, o Corregedor Eleitoral poderá ser qualquer um dos membros do Tribunal.
Atuação do Ministério Público:
Conceito: A Atuação do MP estadual se restringe ao ofício perante os juízes de juntas eleitorais de primeira instância. Em cada zona eleitoral deverá funcionar um membro do MP Eleitoral, que acumulará suas atribuições com aquelas inerentes ao cargo de origem, de promotor, de justiça.
Bem galera, Esse foi uma pequena introdução sobre os TREs. No Próximo post iremos estudar sobre competência. Bons Estudos.
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A Luta Continua.
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