segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Direito Eleitoral 6. Tribunal Superior Eleitoral III.

Vamos Lá Servidores Federais, 
Vamos continuar a estudar a estrutura do TSE. 

Procurador Geral Eleitoral: 

Conceito: Junto ao TSE atua o Procurador Geral Eleitoral, que será o Chefe do Ministério Público da União, a quem compete exercer as funções do MP na causas de competência do TSE. 

Incumbe ao Procurador Geral Eleitoral: 

I- Designar o Procurador Regional Eleitoral em cada estado e no DF;

II- Acompanhar os procedimentos do Corregedor Geral Eleitoral; 

III- Requisitar Servidores da União e de suas autarquias; 

Principais atividades desempenhadas pelo MP Eleitoral: 

A) Na Fase Preparatória do pleito: 

I- Opinar em todos os processos de pedidos de registros de candidaturas, inclusive promovendo impugnações; 

II- Fiscalizar o exercício da propaganda política; 

III- Acompanhar o processo de nomeação dos mesários e de membros das juntas eleitoral; 

IV- Ajuizar ação de investigação judicial eleitoral; 

B) Na Fase de Eleição: 

I- Impugnar a atuação de mesário, fiscal ou delegado de partido político; 

II- Fiscalizar a entrega das urnas; 

III- Opinar, oralmente ou por escrito, em todos os casos surgidos nesse dia, em sua esfera de atribuição; 

C) Na fase de apuração: 

I- Fiscalizar a instalação da junta eleitoral; 

II- Acompanhar a apuração dos votos; 

III- Zelar pela concessão do direito de ampla fiscalização do processo pelos partidos políticos; 

IV- Impugnar votos ou urnas, atuar com custos legis. 

D) Na fase de diplomação: 

I- Fiscalizar a expedição dos diplomar eleitorais; 

II- Ajuizar ação de impugnação de mandato eletivo e recurso contra a Diplomação. 

Bem galera, encerramos o estudo sobre o TSE, no próximo post iremos começar a estudar sobre o TRE. 

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A Luta Continua.  

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