Vamos Lá Servidores Federais,
Vamos continuar a estudar a estrutura do TSE.
Procurador Geral Eleitoral:
Conceito: Junto ao TSE atua o Procurador Geral Eleitoral, que será o Chefe do Ministério Público da União, a quem compete exercer as funções do MP na causas de competência do TSE.
Incumbe ao Procurador Geral Eleitoral:
I- Designar o Procurador Regional Eleitoral em cada estado e no DF;
II- Acompanhar os procedimentos do Corregedor Geral Eleitoral;
III- Requisitar Servidores da União e de suas autarquias;
Principais atividades desempenhadas pelo MP Eleitoral:
A) Na Fase Preparatória do pleito:
I- Opinar em todos os processos de pedidos de registros de candidaturas, inclusive promovendo impugnações;
II- Fiscalizar o exercício da propaganda política;
III- Acompanhar o processo de nomeação dos mesários e de membros das juntas eleitoral;
IV- Ajuizar ação de investigação judicial eleitoral;
B) Na Fase de Eleição:
I- Impugnar a atuação de mesário, fiscal ou delegado de partido político;
II- Fiscalizar a entrega das urnas;
III- Opinar, oralmente ou por escrito, em todos os casos surgidos nesse dia, em sua esfera de atribuição;
C) Na fase de apuração:
I- Fiscalizar a instalação da junta eleitoral;
II- Acompanhar a apuração dos votos;
III- Zelar pela concessão do direito de ampla fiscalização do processo pelos partidos políticos;
IV- Impugnar votos ou urnas, atuar com custos legis.
D) Na fase de diplomação:
I- Fiscalizar a expedição dos diplomar eleitorais;
II- Ajuizar ação de impugnação de mandato eletivo e recurso contra a Diplomação.
Bem galera, encerramos o estudo sobre o TSE, no próximo post iremos começar a estudar sobre o TRE.
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A Luta Continua.
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