Vamos Lá Galera,
Vamos continuar o Estudo sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Impedimento dos Ministros do TSE:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Competência do Tribunal Superior Eleitoral:
Processar e Julgar:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à presidência e vice-presidência da República;
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;
c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;
e) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
f) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais.
São competências privativas do TSE, dentre outras:
a) fixar as datas para as eleições de presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei;
b) aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas Zonas;
c) expedir as instruções que julgar convenientes à execução do Código Eleitoral;
d) enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça;
e) responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;
f) requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
g) organizar e divulgar a súmula de sua jurisprudência;
h) tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.
Bem galera, encerramos mais um post sobre o TSE. É muito importante a memorização de tudo que foi colocado aqui.
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A Luta Continua.
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