sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Direito Eleitoral 4. Tribunal Superior Eleitoral.

Vamos Lá Galera, 
Estamos estudando sobre o TSE. 

Eleição no TSE:

Conceito: O TSE elegerá para o seu presidente e vice um dos ministros do STF. E para corregedor geral eleitoral deverá ser escolhido dentre os ministros oriundos do STF. 

O que o Corregedor Eleitoral faz?

R: As atribuições do Corregedor serão fixadas pelo próprio TSE. No desempenho de sua função o Corregedor irá se locomover entre os estados nos seguintes casos:

I- Determinação do TSE;
II- Pedidos dos TREs;
III- Requerimento de partido deferido pelo TSE;
IV- Sempre que entender necessário;

Atenção: O TSE delibera por maioria dos votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. 

Suspeição dos ministros do TSE: Considera-se suspeito: 

I- Amigo intimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II- Alguma das partes for credora do juiz, de seu cônjuge, ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até terceiro grau; 
III- herdeira presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV- Receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender as despesas do litígio;
V- Interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. 

Bem galera, encerramos por aqui. No próximo post iremos continuar estudando sobre o TSE. 

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A Luta Continua.  

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