Vamos Lá Galera,
Estamos estudando sobre o TSE.
Eleição no TSE:
Conceito: O TSE elegerá para o seu presidente e vice um dos ministros do STF. E para corregedor geral eleitoral deverá ser escolhido dentre os ministros oriundos do STF.
O que o Corregedor Eleitoral faz?
R: As atribuições do Corregedor serão fixadas pelo próprio TSE. No desempenho de sua função o Corregedor irá se locomover entre os estados nos seguintes casos:
I- Determinação do TSE;
II- Pedidos dos TREs;
III- Requerimento de partido deferido pelo TSE;
IV- Sempre que entender necessário;
Atenção: O TSE delibera por maioria dos votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
Suspeição dos ministros do TSE: Considera-se suspeito:
I- Amigo intimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II- Alguma das partes for credora do juiz, de seu cônjuge, ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até terceiro grau;
III- herdeira presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV- Receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender as despesas do litígio;
V- Interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Bem galera, encerramos por aqui. No próximo post iremos continuar estudando sobre o TSE.
Curta a Pagina do Blog no Facebook, e fique por dentro de todas as novidades:
Nenhum comentário:
Postar um comentário