Boa Tarde Servidores Federais,
Agora iremos começar o estudo do Direito Eleitoral. Matéria que com certeza iremos encontrar em maior quantidade na prova. Nessa Primeiro Post iremos estudar sobre os Conceitos e Fontes.
Direito Eleitoral:
Conceito: Ramo do Direito Público que trata de institutos relacionais com os direitos políticos das eleições, em todas as suas fases, como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do estado.
Objeto do Direito Eleitoral:
Conceito: Todo conjunto de atos relativos à organização das eleições, ao registro de candidatos, à campanha eleitoral, à votação, à apuração e à proclamação dos resultados.
Objetivo do Direito Eleitoral:
Conceito: Garantia da Normalidade e da legitimidade do procedimento eleitoral, viabilizando a democracia.
ATENÇÃO: Competência Legislativa para Legislar sobre Direito Eleitoral é da UNIÃO.
Fontes do Direito Eleitoral:
1. Constituição Federal:
2. Código Eleitoral;
3. Lei das Eleições;
4. Lei das Inelegibilidades;
5. Lei Geral dos Partidos Políticos;
6. Resoluções do TSE;
7. Jurisprudências.
Bem galera, essa foi uma pequena introdução sobre Direito Eleitoral.
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A Luta Continua.
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