quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Direito Eleitoral I. Conceito e Fontes.

Boa Tarde Servidores Federais,
Agora iremos começar o estudo do Direito Eleitoral. Matéria que com certeza iremos encontrar em maior quantidade na prova. Nessa Primeiro Post iremos estudar sobre os Conceitos e Fontes. 

Direito Eleitoral: 

Conceito: Ramo do Direito Público que trata de institutos relacionais com os direitos políticos das eleições, em todas as suas fases, como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do estado. 

Objeto do Direito Eleitoral: 

Conceito: Todo conjunto de atos relativos à organização das eleições, ao registro de candidatos, à campanha eleitoral, à votação, à apuração e à proclamação dos resultados. 

Objetivo do Direito Eleitoral: 

Conceito: Garantia da Normalidade e da legitimidade do procedimento eleitoral, viabilizando a democracia. 

ATENÇÃO: Competência Legislativa para Legislar sobre Direito Eleitoral é da UNIÃO. 

Fontes do Direito Eleitoral: 

1. Constituição Federal: 
2. Código Eleitoral; 
3. Lei das Eleições;
4. Lei das Inelegibilidades;
5. Lei Geral dos Partidos Políticos; 
6. Resoluções do TSE;
7. Jurisprudências. 

Bem galera, essa foi uma pequena introdução sobre Direito Eleitoral.

Curta a Pagina do Blog no Facebook, e fique por dentro de todas as novidades: 


A Luta Continua.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário