Bom dia Galera,
Hoje vamos falar do Ministério Público.
Ministério Público.
Conceito: Órgão institucional
constitucional independente e autônomo, considerado instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis.
Garantias do MP:
Conceito: O MP goza de
ampla autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao Poder
Legislativas a criação e extinção dos seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público ou de provas e títulos, a política remuneratória
da carreira.
Ramos do Ministério Público:
1) Ministério
Público da União compreende:
A) Ministério
Público Federal;
B) Ministério
Público do Trabalho;
C) Ministério
Público Militar;
2) Ministério
Público do DF e Territórios;
3) Ministérios
Públicos dos Estados.
Ministério Público da União:
Conceito: Tem por chefe o Procurador Geral
da República, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes de
carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação de seu nome pela
maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos,
permita a recondução.
Ministério Público dos Estados do
DF e Territórios:
Conceito: Compete a esses órgãos formar
lista tríplice dentre os integrantes de carreira, na forma da lei respectiva,
para escolha do Procurador Geral, que será nomeado pelo Chefe do Executivo,
para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Princípios Institucionais do MP:
Conceito: São princípios institucionais do
MP a unidade, indivisibilidade e a independência funcional.
Bem galera, Encerramos Direito Constitucional. No próximo post iremos começar o Estudo de Direito Administrativo.
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A Luta Continua
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