quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Direito Constitucional 39. Dos Tribunais de Justiça, Advocacia Pública e Advocacia

Vamos Lá galera,
Neste post iremos continuar o Estudo sobre o Poder Judiciário.

Dos Tribunais dos Estados.

Conceito: De acordo com a CF, cumpre aos Estados organizar a sua própria justiça, desde que observados os princípios constitucionais. A competência dos Tribunais de Justiça deverá ser definida na Constituição do Estado, sendo que lei de organização judiciária é de iniciativa do próprio TJ. 

Competência do TJ: Competência é residual, quer dizer que é Competência do Tribunal de Justiça tudo o que não for competência da Justiça Federal. 

Advocacia Pública:

Conceito: Órgão Representante judicial e extrajudicial da entidade estatal, cabendo a atividade de consultoria e assessoria jurídico do Poder Executivo. 

Advocacia: 

1. Advocacia: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

2. Defensoria Pública: é Instituição essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados. A Defensoria Pública tem autonomia Funcional e administrativa e a iniciativa de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias. 

Mini post, no próximos post iremos falar do Último assunto de Direito Constitucional e do Poder Judiciário, que é o Ministério Público. 

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A Luta Continua

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