Vamos Lá galera,
Neste post iremos continuar o Estudo sobre o Poder Judiciário.
Dos Tribunais dos Estados.
Conceito: De acordo com a CF, cumpre aos Estados organizar a sua própria justiça, desde que observados os princípios constitucionais. A competência dos Tribunais de Justiça deverá ser definida na Constituição do Estado, sendo que lei de organização judiciária é de iniciativa do próprio TJ.
Competência do TJ: Competência é residual, quer dizer que é Competência do Tribunal de Justiça tudo o que não for competência da Justiça Federal.
Advocacia Pública:
Conceito: Órgão Representante judicial e extrajudicial da entidade estatal, cabendo a atividade de consultoria e assessoria jurídico do Poder Executivo.
Advocacia:
1. Advocacia: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
2. Defensoria Pública: é Instituição essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados. A Defensoria Pública tem autonomia Funcional e administrativa e a iniciativa de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias.
Mini post, no próximos post iremos falar do Último assunto de Direito Constitucional e do Poder Judiciário, que é o Ministério Público.
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A Luta Continua
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