Bom dia Galera,
Vamos estudar agora os Tribunais e Juízes Eleitorais.
Tribunais Eleitorais:
1. Tribunal Superior Eleitoral:
Conceito: Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral Brasileira ao qual compete, fundamentalmente, solucionar, em último grau, as questões eleitorais e uniformizar em todos País, a interpretação da Lei Eleitoral.
Composição:
I- Três Ministros dentre os Ministros do STF;
II- Dois Ministros dentre os Ministros do STJ;
III- Dois Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF;
Atenção: Os ministros terão mandatos de 2 anos, permitida a recondução, de modo que servirão a Corte por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
2. Tribunal Regional Eleitoral:
Conceito: De acordo com a CF, haverá um Tribunal Regional Eleitoral, na capital de cada Estado e do DF.
Composição:
I- Dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
II- Dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;
III- De um Juiz do TRF, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF;
IV- Por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
Juízes Eleitorais:
Conceito: São Juízes de Direito no exercício da jurisdição eleitoral. As Juntas Eleitorais são compostos de 1 juiz de direito, que será o presidente e de 2 a 4 cidadãos de idoneidade notória.
Curta a Pagina do Blog no Facebook, e fique por dentro de todas as novidades:
A Luta Continua
Nenhum comentário:
Postar um comentário