terça-feira, 8 de outubro de 2013

Direito Constitucional 36. Dos Tribunais Regionais Federais

Vamos Lá Galera, 
A Justiça Federal compreende os seguintes órgãos: I- Tribunais Regionais Federais e II- Juízes Federais. 

Tribunais Reginais Federais: 

No Total o Brasil possui 5 TRFs:

1. TRF 1ª Região: Com sede em Brasilia, compreende as seções judiciárias:

I- Acre;
II- Bahia;
III- Distrito Federal;
IV- Goias ;
V- Maranhão;
VI- Mato Grosso;
VII- Minas Gerais;
VIII- Pará;
IX- Piauí;
X- Rondônia;
XI- Roraima;
XII- Tocantins;

2. TRF 2º Região: Com sede no Rio de Janeiro, compreende as seções judiciárias: 

I- Espírito Santo;
II- Rio de Janeiro;

3. TRF 3ª Região: Como sede em São Paulo, compreende as seções judiciárias:

I- Mato Grosso de Sul;
II- São Paulo;

4. TRF 4ª Região: Com sede em Porto Alegre, compreende as seções judiciárias:

I- Paraná;
II- Rio Grande do Sul;
III- Santa Catarina;

5. TRF 5ª Região: Com sede em Recife, compreende as seções judiciárias: 

I- Alagoas;
II- Ceará;
III- Paraíba;
IV- Pernambuco;
V- Rio Grande do Norte;
VI- Sergipe. 

Competência do TRF para processar e julgar originariamente: Art. 108 da CF:

I- os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

II-  as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

III- os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

IV-  os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;

V- os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

Galera, sobre TRF é isso que você precisa ter em mente para o concurso. No próximos post iremos falar dos Juízes Federais. 

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A Luta Continua

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