Boa Tarde Galera,
Vamos estudar agora sobre o Supremo Tribunal Federal.
Conceito Inicial: É a mais alta corte de justiça no Brasil, cuja função maior é garantir a supremacia da Constituição.
Composição do STF:
Conceito: Compõe-se de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65, de notável saber jurídico e reputação Ilibada. Os ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absolta do Senado Federal.
Competências do STF
Competência Originária para processar e julgar:
I- Infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da República;
II- Infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no Art. 52 I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de Missão diplomática de caráter permanente;
III- Habeas Corpus, sendo paciente qualquer pessoas dos itens anteriores;
IV- Extradição Solicitada por Estado Estrangeiro;
V- Habeas Corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
VI- Revisão Criminal de seus Julgados;
VII- Ações Diretas de Controle Concentrado de Constitucionalidade;
VII- Mandado de Segurança e Habeas Data contra atos do Presidente da República, das mesas da Câmara dos Deputados e Senadores, do TCU, Do Procurador Geral da República e do STF;
VIII- Litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou Território;
IX- Causas e os Conflitos entre a União, o Estado, o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
X- Ação rescisória de seus julgados;
XI- A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
XII- A execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
XIII- A ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquele em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
XIV- Os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer tribunal;
XV- O mandado de Injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados ou Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas do TCU, de um dos Tribunais Superiores ou do próprio STF;
XVI- Ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do MP.
Bem galera, essa parte é meio chata, porém cai em todo concurso. Nessa Caso apenas vou facilitar o Estudo. Mais é Obrigatória a memorização. Continuamos no próximo Post.
Curta a Pagina do Blog no Facebook, e fique por dentro de todas as novidades:
A Luta Continua.
Nenhum comentário:
Postar um comentário