sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Direito Constitucional 31. Poder Executivo II

Vamos Lá galera,
Neste post iremos encerrar o assunto sobre Poder Executivo

Atribuições do Presidente da República.


Conceito: A constituição estabelece no artigo 85 as atribuições privativas do Presidente da República. São atribuições do Presidente entre outras: 

I- Manter relações com estados estrangeiros;
II- Celebrar tratados, convenções e atos internacionais;
III-Convocar e presidir o Conselho de Defesa nacional
IV-Nomear e exonerar os Ministros de Estado
V-Iniciar  o processo legislativo, nos casos previstos na CF.
VI-Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
VII-Organização e funcionamento da administração federal;

As atribuições privativas do presidente podem ser encontradas no Art. 84, apenas enumerei algumas.

Prerrogativas do Presidente da República:

São prerrogativas do Presidente: 

I- Não pode ser preso enquanto não sobrevier sentença penal condenatória, nas infrações do Art. 86 parágrafo 3.
II-Não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Auxiliares do Presidente da República

Conceito: São os chamados Ministros de Estado, escolhidos dentre os brasileiros maiores de vinte anos e no exercício dos direitos políticos. São livremente nomeados e exonerados pelo presidente.

Órgãos de consulta do Presidente:

Conceito: A CF criou os órgãos de consulta do Presidente de República para determinados assuntos considerados relevantes. Entre esses órgãos figuram o Conselho de República e o Conselho de Defesa Nacional. 

Bem galera, Encerramos o Poder Executivo. No próximo Post entraremos no assunto mais importante desse tópico. Estudaremos o Poder Judiciário. 

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A Luta Continua.  

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