quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Direito Constitucional 30. Poder Executivo.

Vamos Lá Galera, 
Neste post iremos iniciar o estudo do Poder Executivo. 

Do Poder Executivo. 

Conceito Inicial: Exerce função de chefia, chefia de governo e chefia de administração. 

Presidencialismo: 

Conceito: Sistema adotado nas Repúblicas, onde o Presidente da República exerce o Poder executivo em sua totalidade, concentrando as funções próprias do Executivo, quais sejam as chefias de Estado, chefia de Governo e Chefia da Administração Pública. 

Presidente da República

Conceito: A eleição do Presidente da República será realizada, juntamente com a de seu Vice, no primeiro domingo de Outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se for necessário.

Forma de Eleição: Será eleito o Candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e os nulos. Todavia, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, far-sé-á nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 

Substituição do Presidente da República: São Substitutos do Presidente da República: 

I- Vice- Presidente;
II- Presidente da Câmara dos Deputados;
III- Presidente do Senado Federal;
IV- Presidente do STF. 

Sucessão do Presidente da República: Em caso de impedimento do Presidente assumirá o seu Vice, porém se ambos os cargos ficarem vagos, irá ser feita uma nova eleição direta, noventa dias depois, da vacância dos cargos. Porém, ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do cargo, a eleição será indireta, pelo Congresso Nacional. Essa mandato é conhecido com Tampão. 

Encerramos o post inicial sobre o Poder Executivo, continuaremos o assunto na próxima postagem. 

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A Luta Continua.  

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