quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Direito Constitucional 29. Do Poder Legislativo IV.

Bom dia Galera, 
Vamos continuar estudando a estrutura do Poder Legislativo. Neste post iremos estudar as formas de fiscalização contábil, financeira e orçamentária e dos Tribunais de Contas. 

Formas de Fiscalização:

Conceito Inicial: A CF prevê, basicamente, dois sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federativas e de suas respectivas administrações direta e indireta. São elas: 

A) Sistema Interno: É exercido por cada poder, por meio de seus próprios órgãos, visando aferir a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia das receitas. 

B) Sistema Externo: Exercido pelo Poder Legislativo, com o auxilio do Tribunal de contas, que desempenha atividade de natureza técnica. 

Dos Tribunais de Contas. 

Conceito: São órgãos de natureza técnica que têm por finalidade auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações diretas e indiretas. 

Atenção: Embora seja um órgão de auxilio do Poder Legislativo a este não integram, tampouco se subordinam, mantendo com ele apenas uma relação de vinculo institucional. São órgãos autônomos e independentes

Composição do Tribunal de Contas da União: Compõe-se de 9 Ministros e tem sede no Distrito Federal. Os Ministros dos Tribunais de Contas da União serão escolhidos:


I- Três pelo Presidente da República, com aprovação do senado, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. 


II- Seis pelo Congresso Nacional. 

Atenção: As Constituições Estaduais disporão respectivamente sobre a forma de funcionamento do seu Tribunal de Contas.  A Constituição, porém, veda que os municípios criem seus próprios Tribunais de Contas. 

Bem galera, encerramos a estrutura do Poder Legislativo. No próximos post iremos estudar sobre a estrutura do Poder Executivo. 

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A Luta Continua.  

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