quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Direito Constitucional 27. Poder Legislativo II.

Vamos lá Galera, 
Iremos continuar o estudo da Estrutura do Poder Legislativo. Neste post falaremos do Processo Legislativo

Conceito Inicial: Conjunto de atos, interdependentes e contínuos, preordenados à feitura das espécies normativas. 

Objeto: Elaboração das seguintes espécies legislativas:

A) Emendas Constitucionais;
B) Leis Complementares;
C) Leis ordinárias;
D) Leis Delegadas;
E) Medias Provisórias;
F) Decretos Legislativos;
G) Resoluções. 

Emendas Constitucionais:

Conceito: Espécies normativas que modificam a Constituição. Por isso, veiculam normas constitucionais e gozam de supremacia ante as demais normas do sistema. Para que seja aprovada é necessário no minimo de 1/3 da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

Leis Complementares:

Conceito: Espécies normativas que exigem quórum especial para sua aprovação, consistente na maioria absoluta dos membros das casas legislativas. Elas estão subordinadas a CF. Ex: Normas de Direito Tributário. 

O que Maioria Absoluta?

Um número fixo, correspondente a mais da metade do total de membros de determinada assembleia. A maioria absoluta recebe este nome porque não varia, isto é, independentemente de quantos membros estejam presentes no dia da votação a maioria absoluta será a mesma, pois leva em consideração o total de integrantes e não o número de presentes. Exemplo no Senado Federal temos 81 Senadores, então é necessário 41 votos para ser aprovada uma Lei complementar. 

Leis Ordinárias: 

Conceito: É a espécie normativa da regra. Lei ordinária é aquela comum. Para que seja aprovada é necessário apenas quorum simples de maioria relativa. Ex: Código Civil, Código Penal.

O que é Maioria Relativa?

Maioria Relativa e quando,para sua aprovação, é necessário metade mais um dos presentes em uma seção da Câmara ou do Senado. Ex: No dia da aprovação da Lei ordinária se fazem presentes 60 senadores. Para que ela seja aprovada é preciso no minimo 31 votos a favor. 

Atenção: Não existe hierarquia entre Lei Complementar e Lei Ordinária. 

Vamos encerrar mais um post galera, no próximo post, vamos continuar falando das espécies do processo legislativo. 

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A Luta Continua.  

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