Vamos lá Galera,
Iremos continuar o estudo da Estrutura do Poder Legislativo. Neste post falaremos do Processo Legislativo.
Conceito Inicial: Conjunto de atos, interdependentes e contínuos, preordenados à feitura das espécies normativas.
Objeto: Elaboração das seguintes espécies legislativas:
A) Emendas Constitucionais;
B) Leis Complementares;
C) Leis ordinárias;
D) Leis Delegadas;
E) Medias Provisórias;
F) Decretos Legislativos;
G) Resoluções.
Emendas Constitucionais:
Conceito: Espécies normativas que modificam a Constituição. Por isso, veiculam normas constitucionais e gozam de supremacia ante as demais normas do sistema. Para que seja aprovada é necessário no minimo de 1/3 da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Leis Complementares:
Conceito: Espécies normativas que exigem quórum especial para sua aprovação, consistente na maioria absoluta dos membros das casas legislativas. Elas estão subordinadas a CF. Ex: Normas de Direito Tributário.
O que Maioria Absoluta?
Um número fixo, correspondente a mais da metade do total de membros de determinada assembleia. A maioria absoluta recebe este nome porque não varia, isto é, independentemente de quantos membros estejam presentes no dia da votação a maioria absoluta será a mesma, pois leva em consideração o total de integrantes e não o número de presentes. Exemplo no Senado Federal temos 81 Senadores, então é necessário 41 votos para ser aprovada uma Lei complementar.
Leis Ordinárias:
Conceito: É a espécie normativa da regra. Lei ordinária é aquela comum. Para que seja aprovada é necessário apenas quorum simples de maioria relativa. Ex: Código Civil, Código Penal.
O que é Maioria Relativa?
Maioria Relativa e quando,para sua aprovação, é necessário metade mais um dos presentes em uma seção da Câmara ou do Senado. Ex: No dia da aprovação da Lei ordinária se fazem presentes 60 senadores. Para que ela seja aprovada é preciso no minimo 31 votos a favor.
Atenção: Não existe hierarquia entre Lei Complementar e Lei Ordinária.
Vamos encerrar mais um post galera, no próximo post, vamos continuar falando das espécies do processo legislativo.
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A Luta Continua.
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