Boa tarde galera,
Vamos começar o estudo do último tópico de Direito Constitucional. Neste post iremos fazer uma introdução da Organização dos Poderes.
As Funções do Estado e a Separação dos Poderes:
Art. 2º DA CF: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário"
Todas as Constituições brasileiras consagraram o princípio da separação dos poderes como um dogma fundamental, essencial à existência e sobrevivência de um Estado preocupado com os direitos fundamentais. Atualmente, a separação dos poderes se assenta na independência e na harmonia dos órgãos do Poder político. Não há entre eles qualquer subordinação ou dependência, a CF instituiu um mecanismo de controle mútuo, onde há interferências reciprocas ( a conhecida fórmula checks and balances)
É preciso enfatizar que o que caracteriza a independência entre os órgãos do poder não é a exclusividade no exercício funções que lhe são acometidas, mas sim, a predominância no seu desempenho. Isso quer dizer, que a divisão funcional, as funções legislativas, executivas judiciais são exercidas predominantemente, pelos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário. Ao lado dessas funções predominantes, denominadas de funções "típicas", ha outras, chamadas "atípicas", que são realizadas, não prioritariamente, por aqueles poderes com meios garantidores de sua própria autonomia e independência.
Bem galera, essa foi só uma introdução sobre o tema. No próximo post iremos começar a estudar as três esferas de poder.
Curta a Pagina do Blog no Facebook, e fique por dentro de todas as novidades:
A Luta Continua.
Nenhum comentário:
Postar um comentário