Vamos Lá Galera,
Vamos continuar o Estudo sobre as modalidades de Poder Administrativo.
Poder Regulamentar:
Conceito:
Sentido Amplo: Se
refere ao poder da administração de editar atos administrativos normativos.
OBS: Ato
normativo: Ato
geral, abstrato e obrigatório. São atos normativos: regulamentos (só podem ser
feitos pelo chefe do executivo); portarias; resoluções; instruções normativas,
circulares e ordem de serviço.
Sentido Estrito: Se refere ao poder do chefe do executivo para editar regulamentos.
OBS: Decreto é a forma
de todos os atos praticados pelo chefe do executivo pode ser atos de conteúdo
geral ou individual.
Espécies de Regulamentos:
Regulamentos Executivos: É
aquele que é expedido pelo chefe do executivo para explicar o conteúdo de uma
lei pré-existente, tornando possível sua execução.
Regulamento Autônomo: É
aquele que disciplina relação jurídica não prevista em lei, inovando a ordem
jurídica
Poder de Polícia:
Conceito: Artigo 78 do código tributário nacional: “Considera-se poder de
polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Fundamento: Atos de supremacia geral, alcançando tudo e todos.
Características:
1. Coercitivo: Isto é imperativo. Quer você queira ou não vai criar um dever.
2. Discricionário: Liberdade no exercício do poder de policia nos limites
da lei.
3. Auto- Executório: O ato de policia
pode ser executado sem a necessidade de autorização judicial.
Indelegabilidade:
Conceito: O poder de policia não pode ser transferido para
pessoas jurídicas de direito privado, nem mesmo aquela que tem parte estatal.
Terminamos o assunto Poderes da Administração Galera, no próximo post iremos estudar os Atos Administrativos.
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A Luta Continua.
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