quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Direito Administrativo 8. Poderes IV.

Vamos Lá Galera,
Vamos continuar o Estudo sobre as modalidades de Poder Administrativo. 

Poder Regulamentar: 

Conceito: 

Sentido Amplo: Se refere ao poder da administração de editar atos administrativos normativos.

OBS: Ato normativo: Ato geral, abstrato e obrigatório. São atos normativos: regulamentos (só podem ser feitos pelo chefe do executivo); portarias; resoluções; instruções normativas, circulares e ordem de serviço.  

Sentido Estrito: Se refere ao poder do chefe do executivo para editar regulamentos.

OBS: Decreto é a forma de todos os atos praticados pelo chefe do executivo pode ser atos de conteúdo geral ou individual.

Espécies de Regulamentos:

Regulamentos Executivos: É aquele que é expedido pelo chefe do executivo para explicar o conteúdo de uma lei pré-existente, tornando possível sua execução.

Regulamento Autônomo: É aquele que disciplina relação jurídica não prevista em lei, inovando a ordem jurídica

Poder de Polícia: 

Conceito: Artigo 78 do código tributário nacional: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
Fundamento: Atos de supremacia geral, alcançando tudo e todos.
 
Características

1. Coercitivo: Isto é imperativo. Quer  você queira ou não vai criar um dever.
 
2. Discricionário: Liberdade no exercício do poder de policia nos limites da lei.
 
3. Auto- Executório: O ato de policia pode ser executado sem a necessidade de autorização judicial.

Indelegabilidade: 

Conceito: O poder de policia não pode ser transferido para pessoas jurídicas de direito privado, nem mesmo aquela que tem parte estatal. 

Terminamos o assunto Poderes da Administração Galera, no próximo post iremos estudar os Atos Administrativos. 

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A Luta Continua.  

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