quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Direito Administrativo 7. Poderes III

Vamos Lá Galera, 
Vamos continuar o estudo sobre as modalidades dos Poderes Administrativos. 

Poder Hierárquico 

Conceito: É o poder da administração de ordenar a atuação administrativa distribuindo e escalonando as atribuições dos seus órgãos. Revendo e fiscalizando os atos de seus agentes e criando relações de subordinação e coordenação no interior da administração pública.  


OBS: Maria Silvia de Pietro prefere falar em poderes decorrentes da Hierarquia.  

OBS: Carvalho Filho entende que hierarquia é um fato administrativo.


OBS: A hierarquia e os poderes hierárquicos constituem uma realidade interna.

Poderes Hierárquicos: 

A) Poder de Comando: Que gera obediência salvo ordem ilegal.

B) Poder de Fiscalização: Superior fiscaliza o subordinado.

C) Poder de Revisão: Encontra seu fundamento no poder de auto-tutela, superior pode rever atos de inferior.

D) Editar Atos normativos Internos: Atos que se voltam apenas para o órgão. 

E) Poder de Dirimir Controvérsias: Especialmente relacionados a conflito de competência.

F) Poder de Delegar e Avocar Competências: Ocorre quando a autoridade superior transfere para o subordinado exercício de competência.


OBS: O art. 12 da lei 9784 criou um hipótese de delegação  fora de relação hierárquica quando houver razões de ordem técnica, territorial, social, econômica ou jurídica. 

OBS 2: Delegar é regra pois decorre da hierarquia contudo o art. 13 da 9784 traz 3 exceções: 1. Edição de caráter normativo; 2. Decisão de recursos administrativos; 3. Matéria exclusiva do órgão ou autoridade. 

OBS 3: Responderá pelo ato ilegal quem praticou o ato ainda que na hipótese de delegação

OBS 4: É requisito para a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança relação hierárquica entre a autoridade coatora com a efetiva autoridade coautora.

G) Avocação: Ocorre quando a autoridade superior chamada para si competência que a lei atribuiu a seu subordinado. Está prevista no art. 15 da Lei 9784/99 e tem natureza excepcional.  

Encerramos mais uma modalidade de Poderes Administrativos Galera, No próximo post continuamos a estudar o assunto. 

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A Luta Continua.  






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