terça-feira, 15 de outubro de 2013

Direito Administrativo 5. Poderes.

Vamos Lá Galera!
Vamos iniciar o Estudo sobre os Poderes da Administração. 

Poderes da Administração: 

Conceito: São prerrogativas ou competências de direito público que a ordem jurídica reconhece a administração como instrumento para submeter a vontade individual ao bem estar coletivo garantindo o bem comum.

Fundamento: Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.



Vícios dos Poderes da Administração: 

1. Insuficiência de Poder: 

Conceito: Trata-se de ilegalidade por omissão. A administração deixa de exercer um pode a qual é obrigada.

2. Abuso de Poder:

2.1. Excesso de Poder: Ocorre quando o agente público exorbita suas atribuições legais. Trata-se de vício no elemento sujeito do Ato Administrativo.

2.2. Desvio de Poder: : Também chamado de desvio de finalidade, ocorre quando o agente público embora competente e no exercício de sua competência pratica ato visando fim diverso no previsto na lei.

OBS: Trata-se do elemento finalidade do ato que está viciado e não pode ser sanado. Ato com desvio de poder é vicio insanável.

OBS: A intenção do agente público “móvel” e irrelevante para a caracterização do desvio de finalidade. Isto é não interessa se ouve intenção ou não satisfazer ou prejudicar o interesse público.

MÓVEL: Intenção do Agente. 

Pequeno Post apenas para introduzir o assunto. No próximo post entraremos nas modalidades de Poderes da Administração. 

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A Luta Continua.  






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