Vamos Lá Galera!
Vamos iniciar o Estudo sobre os Poderes da Administração.
Poderes da Administração:
Conceito: São prerrogativas
ou competências de direito público que a ordem jurídica reconhece a
administração como instrumento para submeter a vontade individual ao bem estar
coletivo garantindo o bem comum.
Fundamento: Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
Vícios dos Poderes da Administração:
1. Insuficiência de Poder:
Conceito: Trata-se de ilegalidade por
omissão. A administração deixa de exercer um pode a qual é obrigada.
2. Abuso de Poder:
2.1. Excesso de Poder: Ocorre quando o agente público
exorbita suas atribuições legais. Trata-se de vício no elemento sujeito do Ato
Administrativo.
2.2. Desvio de Poder: : Também chamado de desvio de finalidade, ocorre quando o agente
público embora competente e no exercício de sua competência pratica ato visando
fim diverso no previsto na lei.
OBS: Trata-se
do elemento finalidade do ato que está viciado e não pode ser sanado. Ato com desvio de poder é vicio insanável.
OBS: A
intenção do agente público “móvel” e irrelevante para a caracterização do desvio
de finalidade. Isto é não interessa se ouve intenção ou não satisfazer ou
prejudicar o interesse público.
MÓVEL:
Intenção do
Agente.
Pequeno Post apenas para introduzir o assunto. No próximo post entraremos nas modalidades de Poderes da Administração.
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A Luta Continua.
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