segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Direito Administrativo 4. Princípios.

Vamos Lá Galera. 

Vamos continuar conversando sobre os Princípios. 

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS.


CONCEITO: Dever de Pagar, Reparar um Dano. O estado pelos seus atos de forma objetiva. 

CONTROLE JUDICIAL

CONCEITO: O poder judiciário pode apreciar a legalidade de todos os atos administrativos trata-se de principio expresso na constituição federal

ESPECIALIDADE

CONCEITO: Finalidade que ensejou a criação da entidade da administração indireta vincula a sua atuação. 

DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO:

CONCEITO: Princípios aplicados a administração pública. Princípio expresso na Constituição Federal e em varias leis ordinária.

SEGURANÇA JURÍDICA:

CONCEITO: A administração pública deve zelar pela estabilidade das relações jurídicas evitando que a administração seja surpreendida pelos comportamentos da administração. 

COISA JULGADA ADMINISTRATIVA:

CONCEITO: Expressão utilizada para se referir a qualidade e imutabilidade de decisões administrativas no âmbito administrativo. 

Post Pequeno Galera, apenas para encerrar o assunto. No próximos post iremos estudar sobre Poderes Administrativos. 

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A Luta Continua.  

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