Vamos Lá Galera.
Vamos continuar conversando sobre os Princípios.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA PRÁTICA DE ATOS
ADMINISTRATIVOS.
CONCEITO: Dever
de Pagar, Reparar um Dano. O estado pelos seus atos de forma objetiva.
CONTROLE JUDICIAL
CONCEITO: O
poder judiciário pode apreciar a legalidade de todos os atos administrativos trata-se
de principio expresso na constituição federal
ESPECIALIDADE
CONCEITO: Finalidade
que ensejou a criação da entidade da administração indireta vincula a sua
atuação.
DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO:
CONCEITO: Princípios
aplicados a administração pública. Princípio expresso na Constituição Federal e
em varias leis ordinária.
SEGURANÇA JURÍDICA:
CONCEITO: A
administração pública deve zelar pela estabilidade das relações jurídicas
evitando que a administração seja surpreendida pelos comportamentos da
administração.
COISA JULGADA ADMINISTRATIVA:
CONCEITO: Expressão
utilizada para se referir a qualidade e imutabilidade de decisões
administrativas no âmbito administrativo.
Post Pequeno Galera, apenas para encerrar o assunto. No próximos post iremos estudar sobre Poderes Administrativos.
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A Luta Continua.
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