Vamos Lá Servidores Federais!
Agora iremos estudar sobre o Processo Administrativo Disciplinar.
Processo Administrativo Disciplinar:
Conceito: É o processo Disciplinar que serve para apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público. Possui um rito complexo, destinado a apuração de infrações graves.
Penalidades Disciplinares:
1. Advertência;
2. Suspensão;
3. Demissão;
4. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
5. Destituição de cargo em comissão;
6. Destituição em função comissionada;
O Processo Disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
A) Instauração: Dá-se com a publicação do ato que constituir a comissão. A comissão conduzirá o processo disciplinar e será composta de 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente. Entre eles será indicado o presidente, que deverá ocupar cargo efetivo superior (ou de menos nível) ou ter nível de escolaridade igual ou superior, em relação ao investigado;
B) Inquérito Administrativo; Compreende a instauração, a defesa e o relatório. Após a apuração de provas realizadas na instrução, caso tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. O servidor indiciado terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa escrita. Após a defesa, a comissão irá elaborar um relatório minucioso, conclusivo quanto a inocência ou à responsabilidade do servidor, remetendo a autoridade competente, para o julgamento;
C) Julgamento: Nele a autoridade competente, poderá motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor da responsabilidade, tendo em visto os princípios da autotutela e da legalidade. A autoridade competente para o julgamento não está vinculada aos elementos de fato contidos no relatório oferecido pela comissão de inquérito.
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A Luta Continua.
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