terça-feira, 29 de outubro de 2013

Direito Administrativo 23. Processo Administrativo Disciplinar

Vamos Lá Servidores Federais!
Agora iremos estudar sobre o Processo Administrativo Disciplinar. 

Processo Administrativo Disciplinar:

Conceito: É o processo Disciplinar que serve para apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público. Possui um rito complexo, destinado a apuração de infrações graves. 

Penalidades Disciplinares: 

1. Advertência; 
2. Suspensão;
3. Demissão;
4. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
5. Destituição de cargo em comissão;
6. Destituição em função comissionada; 

O Processo Disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

A) Instauração: Dá-se com a publicação do ato que constituir a comissão. A comissão conduzirá o processo disciplinar e será composta de 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente. Entre eles será indicado o presidente, que deverá ocupar cargo efetivo superior (ou de menos nível) ou ter nível de escolaridade igual ou superior, em relação ao investigado; 

B) Inquérito Administrativo; Compreende a instauração, a defesa e o relatório. Após a apuração de provas realizadas na instrução, caso tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. O servidor indiciado terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa escrita. Após a defesa, a comissão irá elaborar um relatório minucioso, conclusivo quanto a inocência ou à responsabilidade do servidor, remetendo a autoridade competente, para o julgamento; 

C) Julgamento: Nele a autoridade competente, poderá motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor da responsabilidade, tendo em visto os princípios da autotutela e da legalidade. A autoridade competente para o julgamento não está vinculada aos elementos de fato contidos no relatório oferecido pela comissão de inquérito. 

Curta a Pagina do Blog no Facebook, e fique por dentro de todas as novidades: 


A Luta Continua.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário