Vamos Lá Galera,
Vamos estudar os últimos dois pontos que o Edital cobra sobre Licitações.
Dispensa de Licitação:
Conceito: Ocorre Dispensa de Licitação quando correm, em caso concreto, circunstâncias especiais, previstas em lei, que facultam a não – realização da licitação, que era em princípio imprescindível”. (Lucia Valle Figueiredo e Sérgio Ferraz 1992, p.33)
Hipóteses de Dispensa de Licitação:
A) Pequeno Valor: Quando a Licitação não passe de 10% previsto na Modalidade Carta Convite.
B) Situações Excepcionais: Situações como calamidade pública, licitação deserta, intervenção no domínio econômico, segurança nacional e etc.
C) Peculiaridades da pessoa contratada: Licitação para contratação de algum serviço técnico ou científico de alguma empresa privada.
D) Peculiaridades do objeto que se busca obter: Quando o objeto licitado é peculiar, sendo necessário para a administração a sua compra.
Inexigibilidade de Licitação:
Conceito: Há inexigibilidade quando ocorrem, em caso concreto, circunstâncias especiais, de fato ou de direito, previstas em lei, as quais, porque inviabilizadoras de competição, afastam peremptoriamente a licitação. (Lúcia Valle Figueiredo e Sérgio Ferraz 1992, p.33)
Três Requisitos para que não ocorra licitação:
1- que o objeto da contratação seja o serviço de um artista profissional;2- que seja feita diretamente ou através de empresário exclusivo;
3- que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Encerramos o tema Licitações. No próximo post iremos iniciar Serviços Públicos.
A Luta Continua.
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