terça-feira, 29 de outubro de 2013

Direito Administrativo 22. Licitações IV.

Vamos Lá Galera, 
Vamos estudar os últimos dois pontos que o Edital cobra sobre Licitações. 

Dispensa de Licitação: 

Conceito: Ocorre Dispensa de Licitação quando correm, em caso concreto, circunstâncias especiais, previstas em lei, que facultam a não – realização da licitação, que era em princípio imprescindível”. (Lucia Valle Figueiredo e Sérgio Ferraz 1992, p.33)

Hipóteses de Dispensa de Licitação: 

A) Pequeno Valor: Quando a Licitação não passe de 10% previsto na Modalidade Carta Convite. 

B) Situações Excepcionais: Situações como calamidade pública, licitação deserta, intervenção no domínio econômico, segurança nacional e etc. 

C) Peculiaridades da pessoa contratada: Licitação para contratação de algum serviço técnico ou científico de alguma empresa privada. 

D) Peculiaridades do objeto que se busca obter: Quando o objeto licitado é peculiar, sendo necessário para a administração a sua compra. 

Inexigibilidade de Licitação: 

Conceito: Há inexigibilidade quando ocorrem, em caso concreto, circunstâncias especiais, de fato ou de direito, previstas em lei, as quais, porque inviabilizadoras de competição, afastam peremptoriamente a licitação. (Lúcia Valle Figueiredo e Sérgio Ferraz 1992, p.33)

Três Requisitos para que não ocorra licitação: 
1- que o objeto da contratação seja o serviço de um artista profissional;

2- que seja feita diretamente ou através de empresário exclusivo;

3- que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Encerramos o tema Licitações. No próximo post iremos iniciar Serviços Públicos. 



A Luta Continua.  



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