segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Direito Administrativo 21. Licitações III.

Vamos Lá galera, 
Vamos estudar agora sobre as Modalidades de Licitações. 

Modalidades de Licitações: 

1. Concorrência: É a modalidade de licitação utilizada, via de regra, para maiores contratações. É aberta a quaisquer interessados que preencham os requisitos estabelecidos pelo edital. 

2. Tomada de Preços: É a modalidade em que a disputa ocorre entre os interessados cadastrados, podendo ser acrescida por aqueles, que mesmo não cadastrados, atenderem às condições do edital de cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. É um procedimento de menor complexidade do que o de concorrência. 

3. Convite: É a modalidade utilizada para as relações negociais de menor vulto, um procedimento de formalidades reduzidas. O órgão contratante convida, pelo menos, 3 empresas ou profissionais, entre interessados do ramo, para apresentar ofertas à pretensão contratual manifestada. 

4. Concurso: É a modalidade prevista pela legislação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remunerações aos vencedores, conforme critérios apresentados pelo edital. 

5. Leilão: Modalidade utilizada para a venda de bens móveis, de produtos legalmente apreendidos, ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou ações de pagamento. 

6. Pregão: É a modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e de serviços comuns independentemente do valor das contratações. O pregão pode ocorrer de forma presencial e eletrônica. 

Bem galera, esse é um pequeno resumo das modalidades de licitação. No próximo post iremos estudar sobre dispensa e inexigibilidade de licitações. 


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A Luta Continua.  

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