Vamos Lá Galera,
Vamos iniciar o estudo sobre Agentes Públicos. .
Agentes Públicos. :
Conceito: Expressão
mais ampla utilizada para se referir a qualquer pessoa física que exerça função
pública a titulo temporário ou permanente se recebe ou não remuneração para
exercer serviço público.
Agentes Público de Fato:
Conceito: Aquele
que não é agente público de direito em virtude da ausência de investidura
irregular.
Espécies de Servidor Público de Fato:
1)Agente de fato necessário: Aquele em que situações excepcionais exercem
função pública. Colaborando com a administração pública. Ex: Guerra, Calamidade.
2) Agente de fato putativo: Aquele que ostenta a aparência de agente de
direito mais foi ilegalmente investido.
Classificação de Agente Público:
1) Agentes Políticos: São
aqueles que ocupam cargos que compõe a estrutura constitucional do estado sendo
encarregados do exercício da função politica são agentes políticos. Ex: Chefes
do poder executivo, seus vices e auxiliares imediatos, parlamentares de todos
os níveis;
OBS: O STJ se posicionou mais de uma vez que o magistrado é agente politico.
2) Servidores Estatais: Aqueles
que mantem com o estado ou com as pessoas da administração indireta relações de
natureza profissional não eventual sob vinculo de pendencia, remunerado pelos
cofres públicos se dividem em:
A) SERVIDORES PÚBLICOS: São os servidores estatais de pessoa jurídica de
direito publico titular de cargo publico;
B) SERVIDORES DE ENTES
GOVERNAMENTAIS DE DIREITO PRIVADO: São os agentes estatais das pessoas de direito privado que integram a
administração. São os titulares de empregos públicos;
C) PARTICULARES EM
COLABORAÇÃO: Aquele
que sem perder a qualidade de particular exerce uma função publica se divide
em:
Requisitados:
Mesário, jurado;
Contratados
por locação civil de serviços: Contratar um arquiteto para fazer uma obra;
Quem
trabalha em concessionarias e permissionárias de serviço publico ou exerce
função pública por oficio ou delegação: Funcionário da Tim, Por oficio: Leiloeiro, perito
dativo, Delegação: Dono de Cartório;
Gestor
de negócios: Administração oficiosa de direito publico
temos como exemplo tragédia e algumas pessoas exercem função de servidor para
ajudar, se houver algum dano quem paga é o estado.
Bem galera, Encerramos aqui o primeiro post sobre os Agentes Públicos. No próximo post continuamos o assunto.
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A Luta Continua.
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