segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Direito Administrativo 13. Agentes Públicos.

Vamos Lá Galera, 
Vamos iniciar o estudo sobre Agentes Públicos. . 

Agentes Públicos. :

Conceito: Expressão mais ampla utilizada para se referir a qualquer pessoa física que exerça função pública a titulo temporário ou permanente se recebe ou não remuneração para exercer serviço público.

Agentes Público de Fato:

ConceitoAquele que não é agente público de direito em virtude da ausência de investidura irregular.

Espécies de Servidor Público de Fato:

1)Agente de fato necessário: Aquele em que situações excepcionais exercem função pública. Colaborando com a administração pública. Ex: Guerra, Calamidade.

2) Agente de fato putativo: Aquele que ostenta a aparência de agente de direito mais foi ilegalmente investido.

Classificação de Agente Público: 

1) Agentes Políticos: São aqueles que ocupam cargos que compõe a estrutura constitucional do estado sendo encarregados do exercício da função politica são agentes políticos. Ex: Chefes do poder executivo, seus vices e auxiliares imediatos, parlamentares de todos os níveis;

OBS: O STJ se posicionou mais de uma vez que o magistrado é agente politico.

2) Servidores Estatais: Aqueles que mantem com o estado ou com as pessoas da administração indireta relações de natureza profissional não eventual sob vinculo de pendencia, remunerado pelos cofres públicos se dividem em: 

A) SERVIDORES PÚBLICOS: São os servidores estatais de pessoa jurídica de direito publico titular de cargo publico;

B) SERVIDORES DE ENTES GOVERNAMENTAIS DE DIREITO PRIVADO: São os agentes estatais das pessoas de direito privado que integram a administração. São os titulares de empregos públicos;

C) PARTICULARES EM COLABORAÇÃO: Aquele que sem perder a qualidade de particular exerce uma função publica se divide em:

Requisitados: Mesário, jurado;

Contratados por locação civil de serviços: Contratar um arquiteto para fazer uma obra;

Quem trabalha em concessionarias e permissionárias de serviço publico ou exerce função pública por oficio ou delegação: Funcionário da Tim, Por oficio: Leiloeiro, perito dativo, Delegação: Dono de Cartório;

Gestor de negócios: Administração oficiosa de direito publico temos como exemplo tragédia e algumas pessoas exercem função de servidor para ajudar, se houver algum dano quem paga é o estado.

Bem galera, Encerramos aqui o primeiro post sobre os Agentes Públicos. No próximo post continuamos o assunto.  
 
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A Luta Continua.  

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