sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Direito Administrativo 12. Atos Administrativos IV.

Vamos Lá Galera, 
Último Posto sobre Atos Administrativos. Estudaremos a Extinção do Ato Administrativo. 

Extinção do Ato Administrativo:

A) Extinção do Ato Ineficaz: A duas formas de extinção do ato ineficaz: 

1) Pela mera retirada: que abrange a anulação (ilegalidade) revogação (inconveniência); 

2) Recusa: Antes que o ato produza efeitos o destinatário do ato recusa os seus efeitos.

B) Extinção do ato eficaz: Formas de extinção do ato eficaz: 

1) Cumprimento dos seus efeitos ou pelo advento do termo ou condição; 

2)Perda do Sujeito: Da relação jurídica constituída pelo Ato; 

3) Perda do Objeto: Da relação jurídica constituída pelo ato; 

4) Renuncia: O ato produziu ou esta produzindo efeitos e o destinatário do ato renuncia os efeitos; 

5) Retirada: é o desfazimento do ato. Ela pode ser: 
Anulada ou invalidada: É a retirada fundada em ilegalidade; 
Revogada: É a retirada do ato legal , porém inconveniente ou importuno;
Cassada: É a retirada do ato legal porque o destinatário descumpriu a lei; 
Caduca: É a retirada do ato legal em virtude de norma superveniente com ele compatível; 
Contra posta ou derrubada: Ocorre quando existem dois atos diferentes de efeitos opostos sendo que o efeito de um destrói o efeito do outro.


OBS: Não confundir a caducidade do ato administrativo com a caducidade do ato de concessão de serviços públicos previsto no artigo 35 e 38 da Lei 8987/95

Teoria do Fato Consumado: 

Conceito: Não se anula o ato administrativo cujos efeitos jurídicos se consolidaram, salvo em caso de má fé.

OBS: Cuidado com o artigo 114 da Lei 8112 que tara do direito de petição que estabelece que a administração deverá rever seus atos a qualquer tempo.

Limitação Jurídica da Revogação: 

1)Não se revoga ato que gera direito adquirido; 

2) Não se revoga ato vinculado; 

3) Ato complexo: aquele formado por duas vontades: 

4) Não se revoga ato que integra procedimento administrativo; 

5)Não se revoga decisões proferidas em procedimento administrativo contencioso

Bem galera, Terminamos mais um tema do Edital do TRE. No próximos post iremos começar a falar sobre os Servidores Públicos. 

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A Luta Continua.  

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