Vamos Lá Galera,
Último Posto sobre Atos Administrativos. Estudaremos a Extinção do Ato Administrativo.
Extinção do Ato Administrativo:
A) Extinção do Ato Ineficaz: A duas formas de extinção do ato ineficaz:
1) Pela mera retirada: que abrange a
anulação (ilegalidade) revogação (inconveniência);
2) Recusa: Antes que o ato produza efeitos o destinatário do ato
recusa os seus efeitos.
B) Extinção
do ato eficaz: Formas de extinção do ato eficaz:
1) Cumprimento dos seus efeitos ou pelo advento do termo ou condição;
2)Perda do Sujeito: Da relação jurídica constituída pelo Ato;
3) Perda do Objeto: Da relação jurídica
constituída pelo ato;
4) Renuncia: O
ato produziu ou esta produzindo efeitos e o destinatário do ato renuncia os
efeitos;
5) Retirada: é o desfazimento
do ato. Ela pode ser:
Anulada ou
invalidada: É a retirada fundada em ilegalidade;
Revogada: É a retirada do ato legal , porém inconveniente ou
importuno;
Cassada: É a retirada do
ato legal porque o destinatário descumpriu a lei;
Caduca: É a retirada do ato legal em virtude de norma superveniente
com ele compatível;
Contra posta ou
derrubada: Ocorre quando existem dois atos diferentes de efeitos opostos
sendo que o efeito de um destrói o efeito do outro.
OBS: Não confundir a caducidade do ato administrativo com a
caducidade do ato de concessão de serviços públicos previsto no artigo 35 e 38
da Lei 8987/95
Teoria do Fato Consumado:
Conceito: Não se anula o ato administrativo cujos efeitos
jurídicos se consolidaram, salvo em caso de má fé.
OBS: Cuidado com o artigo 114 da Lei 8112 que tara do
direito de petição que estabelece que a administração deverá rever seus atos a
qualquer tempo.
Limitação Jurídica da Revogação:
1)Não
se revoga ato que gera direito adquirido;
2) Não se revoga ato vinculado;
3)
Ato complexo: aquele formado por duas vontades:
4) Não se revoga ato que integra procedimento administrativo;
5)Não se
revoga decisões proferidas em procedimento administrativo contencioso
Bem galera, Terminamos mais um tema do Edital do TRE. No próximos post iremos começar a falar sobre os Servidores Públicos.
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A Luta Continua.
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