sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Direito Administrativo 11. Atos Administrativos III

Vamos Lá Galera,
Vamos continuar os Estudos sobre Atos Administrativos. Vamos continuar o estudo sobre os Elementos do Ato Administrativo, no post passado já vimos o Sujeito. 

Forma:

Conceito: Em sentido amplo forma é o conjunto de todas as providências que envolvem a pratica do ato incluindo sua publicação. Já em sentido estrito é o meio pelo qual o ato se exterioriza. Em regra é de forma escrita.

Vício na forma quando a forma prevista em lei não é observada. Em regra se trata de vicio sanável. 

Objeto/ Conteúdo:

ConceitoÉ o efeito jurídico imediato que o ato produz isto é transformação jurídica produzida pelo ato.

Vicio no objeto: Quando o objeto é impossível, ilícito ou indeterminado. Vicio no objeto e insanável.

Motivo: 

Conceito: Pressuposto de fato e de direito que determinaram a pratica do ato, isto é sua causa.

Vicio no motivo: quando o motivo for falso. O vicio no motivo é insanável.

Finalidade: 

Conceito: Em sentido amplo a finalidade de qualquer ato  é para satisfazer o interesse público. Já em sentido estrito é o efeito mediato que o ato produz. Isto é o que a administração pretende ao praticar o ato.

Vicio na Finalidade e quando ocorre desvio de finalidade. Trata-se de vicio Insanável.

Convalidação do Ato Administrativo: 

Conceito: Ato pelo qual a administração publica transforma ato administrativo ilegal de determinada categoria em ato administrativo legal de categoria diversa. Possui efeitos ex tunc (Retro ativos). Quando for possível a conversão ela e tratada como Faculdade. 

Encerramos aqui mais um post galera, no próximo post iremos encerrar o tema de Atos Administrativos. 

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A Luta Continua.  


  
 

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