Vamos Lá Galera,
Vamos continuar os Estudos sobre Atos Administrativos. Vamos continuar o estudo sobre os Elementos do Ato Administrativo, no post passado já vimos o Sujeito.
Forma:
Conceito: Em sentido amplo forma é o conjunto de todas as providências que
envolvem a pratica do ato incluindo sua publicação. Já em sentido estrito é o
meio pelo qual o ato se exterioriza. Em regra é de forma escrita.
Vício na forma quando a forma prevista em lei não é observada.
Em regra se trata de vicio sanável.
Objeto/ Conteúdo:
Conceito: É o efeito jurídico imediato que o ato produz isto é transformação jurídica produzida
pelo ato.
Vicio no objeto: Quando o objeto é impossível, ilícito ou
indeterminado. Vicio no objeto e insanável.
Motivo:
Conceito: Pressuposto de fato e de direito que determinaram a pratica do ato, isto
é sua causa.
Vicio no motivo: quando o motivo for falso. O vicio no motivo é
insanável.
Finalidade:
Conceito: Em sentido amplo a finalidade de qualquer ato é para satisfazer o interesse público. Já em
sentido estrito é o efeito
mediato que o ato produz. Isto é o que a administração pretende ao
praticar o ato.
Vicio na Finalidade e quando ocorre desvio de finalidade. Trata-se
de vicio Insanável.
Convalidação do Ato Administrativo:
Conceito: Ato pelo qual a administração publica transforma ato administrativo
ilegal de determinada categoria em ato administrativo legal de categoria
diversa. Possui efeitos ex tunc (Retro ativos). Quando for possível a
conversão ela e tratada como Faculdade.
Encerramos aqui mais um post galera, no próximo post iremos encerrar o tema de Atos Administrativos.
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A Luta Continua.
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