quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Direito Administrativo 10. Atos Administrativos II

Vamos Lá Galera, 
Vamos continuar o estudo sobre Atos Administrativos. Vamos estudar agora os Atributos do Ato Administrativo e seus Elementos. 

Presunção de Legitimidade: 

Conceito: : Inicialmente todo ato administrativo esta adequado com a Lei.

Imperatividade:

Conceito: Significa que o ato administrativo se impõe a terceiros criando obrigações de forma unilateral independentemente de qualquer concordância do destinatário. Ex: Qualquer ato que crie obrigação.

OBS: Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos. Ex: Qualquer ato que crie direitos

Autoexecutoriedade:

Conceito: A administração pode praticar atos sem que para tanto precise ajuizar ação judicial. Essa característica só existe nos seguintes casos:


1)Quando a Lei estabelece;

2) Quando as circunstâncias exigem;

Tipicidade: 

Conceito: Significa que o ato correspondente a uma descrição legal cujos efeitos estão pré-estabelecidos em lei. Decorre do principio da Legalidade. Os atos unilaterais da administração são típicos. E tem que estar na Lei.  

Elementos do Ato Administrativo: 

Conceito:  Embora exista divergências na doutrina a maioria com base no Art. Segundo da Lei 4717/65 apresenta os seguintes elementos: sujeito, forma, objeto de conteúdo, motivo e finalidade.  

Sujeito:

ConceitoAgente público que pratica o ato administrativo. Tem como atributos capacidade (definida nos termos do Direito Civil) e competência (Definida pelas Regras do Direito Administrativo). 

Competênciaa atribuição dada pelo direito positivo para a prática do ato. A competência tem como característica:

1. Decorrência de norma expressa: não se presume, só é competente para agir aquele que a norma expressamente fala; 

2. Inderrogabilidade: não se altera por acordo das partes;

3. Irrenunciabilidade: não se renuncia a competência, embora admita delegação e avocação Art 11 ao 17 da Lei 9784/99;

4. Improrrogável: O agente incompetente nunca fica competente.

Vícios na competência: Ocorrem vícios na competência no excesso de poder que ocorre quando o agente exorbita suas atribuições e na função de fato que é quando o ato é praticado pelo agente de fato. Aquele que tem aparência mais não é competente. É de fato mais não de direito

OBS: Em regra os vícios na competência são sanáveis. 

No próximos post iremos continuar o estudo dos Elementos do Ato Administrativo. 

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A Luta Continua.  

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