sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Direito Administrativo 1. Noções Introdutórias.

Bom dia Galera, 
Vamos iniciar o Estudo de Administrativo com uma pequena introdução. 

Direito Administrativo:

Conceito: Conjunto de princípios e regras que disciplinam a Administração Pública. Trata-se do conceito obtido pelo critério da Administração Pública.

Competência para Legislar: Nas hipóteses previstas na CF/88 caberá a união legislar normas gerais obrigatórias as outras entidades da federação.

Fontes do Direito Administrativo: 

1. Primárias:

A) LEI: Atos normativos do Estado. EX: CF, Decretos Legislativos, Regulamentos de um Tribunal, Decretos do chefe do executivo. 

2. Secundárias:

A) DOUTRINA: Direito enquanto Ciência.

B)JURISPRUDÊNCIA: Decisões reiteradas de tribunais que não vinculam ao administrador. Desde que o Ato dele seja motivado. Salvo a Súmula Vinculante. 

C) COSTUMES: Expediente Administrativo reiterado. 

D) PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO: Idéias que são universalmente reconhecidas mesmo que não positivada em texto legal algum. Ex: Princípio da Supremacia do Interesse Público. 

CODIFICAÇÃO: 

Conceito: O Direito Administrativo no Brasil nunca foi codificado, o Brasil possui leis esparsas. 

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: 

Conceito: Expressão utilizada pela doutrina para se referir ao conjunto de princípios e regras que dão identidade ao Direito Administrativo diferenciando-o dos outros direitos. 2 Fundamentos: 

A)Supremacia do Interesse Público: Dão Poderes a Administração.
B) Indisponibilidade do Interesse Público: Restrição de poderes imposta a Administração. 

SISTEMAS ADMINISTRATIVOS:

CONCEITO: Mecanismos de controle da Administração pública para garantir a observância do estado de direito. 

SISTEMA INGLÊS: Também chamado de sistema da unidade de jurisdição: nele apenas o poder judiciário aplica a lei de forma típica com efeito de coisa julgada. 

OBS: USADA NO BRASIL. (ART. 5 INC. 35 DA CF/88) 

Art. 5º INC 35 DA CF: “A lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” 

Bem galera, Essa é uma pequena introdução sobre Direito Administrativo. No próximo post iremos falar dos Princípios do Direito Administrativo. 

 

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