Bom dia Galera,
Vamos iniciar o Estudo de Administrativo com uma pequena introdução.
Direito Administrativo:
Conceito: Conjunto de princípios e regras
que disciplinam a Administração Pública. Trata-se do conceito obtido pelo critério da Administração Pública.
Competência para Legislar: Nas hipóteses previstas na CF/88 caberá a união legislar normas gerais obrigatórias as outras entidades da federação.
Fontes do Direito Administrativo:
1. Primárias:
A) LEI: Atos normativos do Estado. EX: CF, Decretos Legislativos, Regulamentos de um Tribunal, Decretos do chefe do executivo.
2. Secundárias:
A) DOUTRINA: Direito
enquanto Ciência.
B)JURISPRUDÊNCIA: Decisões reiteradas de tribunais que não vinculam ao administrador. Desde que o Ato dele seja
motivado. Salvo a Súmula Vinculante.
C) COSTUMES: Expediente Administrativo reiterado.
D) PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO: Idéias que são universalmente
reconhecidas mesmo que não positivada em texto legal algum. Ex: Princípio da Supremacia do Interesse
Público.
CODIFICAÇÃO:
Conceito: O
Direito Administrativo no Brasil nunca
foi codificado, o Brasil possui leis
esparsas.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO:
Conceito: Expressão utilizada pela doutrina
para se referir ao conjunto de princípios e regras que dão identidade ao
Direito Administrativo diferenciando-o dos outros direitos. 2 Fundamentos:
A)Supremacia do Interesse Público: Dão Poderes a Administração.
B) Indisponibilidade do Interesse Público: Restrição de poderes imposta a
Administração.
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS:
CONCEITO: Mecanismos
de controle da Administração pública para garantir a observância do estado de
direito.
SISTEMA
INGLÊS: Também
chamado de sistema da unidade de jurisdição: nele apenas o poder judiciário aplica a lei de forma típica com efeito de
coisa julgada.
OBS: USADA NO BRASIL. (ART. 5 INC. 35
DA CF/88)
Art. 5º INC 35 DA
CF: “A lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Bem galera, Essa é uma pequena introdução sobre Direito Administrativo. No próximo post iremos falar dos Princípios do Direito Administrativo.
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