terça-feira, 24 de setembro de 2013

Direito Constitucional 9. Dos Direitos Individuais e Coletivos. TRE-RO 2013

Vamos lá galera, 
Hoje iremos falar dos direitos individuais e coletivos. Para que você possa compreender o tema é necessário que esteja com uma Constituição Federal aos seu lado ou aberta no seu computador. 

Considerações Iniciais: 
Os direitos individuais e coletivos estão expressos no art. 5º da CF/88. Os direitos individuais são todos os direitos que visam a defesa de uma autonomia pessoal aonde todo indivíduo possa gozar da sua liberdade sem interferência do Estado e do particular. Já os direitos coletivos destinam-se à proteção de toda coletividade

Direitos individuais e coletivos: 

1. Direito à Vida: É o direito de defender a própria existência e de viver com dignidade. No Brasil é proibido qualquer tratamento desumano ou degradante. 

ATENÇÃO: O direito à vida pode ceder na situação excepcional de guerra declarada, na qual cabe a pena de morte. 

2. Direito à Igualdade: Direito que todos têm de serem tratados igualmente na medida de sua igualdade e desigualmente na medida de suas desigualdades. Todos merecem as mesmas oportunidades, sendo proibido qualquer tipo de privilégio ou perseguição. 

3. Direito à Liberdade: Poder que possui o ser humano em determinar-se conforme sua própria consciência. Possuindo diversas liberdades fundamentais, são elas: 

3.1. Liberdade de ação: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (Artigo 5º, II, da CF). 

3.2. Liberdade de Locomoção: É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoas, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair como seus bens. (Artigo 5º, XV, da CF). 

3.3 Liberdade de Opinião ou Pensamento: É o direito de expressar juízos, conceitos, convicções e conclusões sobre determinado assunto. Porém a CF veda o anonimato e assegura o direito de resposta ao ofendido, proporcional ao agravo da ofensa, além de indenização por dano moral, material ou à imagem. 

3.4. Liberdade de Expressão Intelectual, Artística, Científica e de Comunicação: Todas essas liberdades são garantidas pela CF, independentemente de censura ou licença. A norma fundamental cuida da liberdade de manifestar as sensações, sentimentos ou criatividade do indivíduo, tais como um quadro, a música, a fotografia e etc. 

3.5. Liberdade de Informação: A Liberdade de Informação compreende três aspectos: 

3.5.1. Direito de Informar: Consiste na prerrogativa de transmitir informações pelos meios de comunicação. 

3.5.2. Direito de se Informar: Faculdade de o indivíduo buscar as informações sem quais obstáculos. A CF assegura o acesso à informação resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, exceto em caso de segredo de justiça. 

3.5.3. Direito de ser Informado: Todos tem direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo é imprescindível à segurança do Estado e da sociedade. 

3.6. Liberdade de Consciência: Autonomia de se orientar a partir de determinada convicção política e ideológica. 

3.7. Liberdade de Crença: É inviolável a liberdade  de consciência e de crença, sendo assegurado o livro exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma de lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.  (Artigo 5º, VI, da CF). 

3.8. Liberdade de Reunião: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos e públicos, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.  (Artigo 5º, XVI, da CF). 

3.9. Liberdade de Associação: É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.  (Artigo 5º, XVII, da CF). 

3.10. Liberdade de Opção Profissional: Liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. 

Bem galera, começamos a falar dos direitos individuais e coletivos. Esse assunto é muito extenso e continuamos no próximo post. 

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A Luta Continua. 

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