segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Direito Constitucional 8. Direitos e Garantias Fundamentais. TRE-RO

Boa madrugada a todos, 
Iremos iniciar o tópico quatro do edital do TRE-RO, matéria Direito Constitucional. Falaremos dos Direitos e Garantias Fundamentais

Entendendo os Direitos e Garantias Fundamentais na CF/88: 
A CF reconhece um extenso rol  de direitos e garantias. Com sua promulgação o Estado Brasileiro passa a viver uma etapa de amplo respeito aos direitos fundamentais. A CF se preocupou com o ser humano, enaltecendo-o como o "fim" para o qual deve se dirigir o Estado, esse estado é considerado instrumento de realização da dignidade da pessoa humana. 

Os Destinatários dos direitos fundamentais: 
Devemos interpretar a partir do princípio da unidade da Constituição. Pois todas as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, com residência ou não no Brasil, são destinatárias e titulares de direitos e garantias previstos na CF. 

Eficácia dos Direitos Fundamentais e o Princípio da aplicabilidade imediata:
Segundo a CF, as normas de direitos e garantias tem aplicação imediata, em princípio, essas normas tem eficácia máxima, não dependendo de qualquer imposição do legislador para lograrem eficácia social. 

Bem galera esse post é uma pequena introdução sobre os Direitos e Garantias Fundamentais. Esse assunto é cobrado em todo concurso. Então vamos estudá-lo com calma e de forma prática. No próximo post falaremos dos Direitos Individuais e Coletivos

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A Luta Continua.

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