Boa Madrugada,
Vamos resolver questões sobre a Organização do Estado.
1. (FCC-2013) Compete privativamente à União legislar sobre
a) responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico.
b) proteção e defesa da saúde.
c) águas.
d) orçamento.
e) cultura.
2. (FCC- 2012) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
a) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
c) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres.
d) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
e) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
3. (FCC- 2013) Em relação à repartição constitucional em matéria de competência legislativa, é correto afirmar:
a) Os Municípios possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal.
b) Os Estados poderão delegar sua competência privativa aos Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa.
c) A União possui competência privativa taxativamente prevista pela Constituição Federal.
d) A União poderá delegar sua competência legislativa privativa aos Estados e Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa.
e) Os Estados possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal.
4. (FCC- 2008) O artigo 18 da Constituição Federal determina que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição. É correto extrair dessa norma constitucional, entre outras conclusões, que
a) não poderão ser criados novos Estados-membros além dos já previstos na Constituição Federal.
b) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios foi assegurado o exercício das competências legislativas e administrativas atribuídas à União.
c) os Municípios estão sujeitos às normas da Constituição Federal, mas não às da Constituição do seu respectivo Estado.
d) a criação de territórios federais é vedada.
e) os territórios federais não são dotados de autonomia política.
5. (FCC 2012) O Governador do Estado do Pará teve a ideia de subdividir esse Estado em mais dois Estados, cuja subdivisão só poderá ocorrer mediante aprovação
a) do Presidente da República, ouvidos os Ministros da Justiça, da Casa Civil e do Planejamento
b) da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
c) da maioria absoluta dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, após referendo popular.
d) em dois turnos de votações na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, com aprovação de no mínimo dois terços dos Deputados Estaduais em ambos os turnos de votação.
e) das Câmaras Municipais por maioria absoluta, cujos Municípios sejam afetados pela subdivisão do Estado.
Gabarito
1. C
Comentário: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
2. B
Comentário: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer a implantar política de educação para a segurança do trânsito.
3. C
Comentário: a) ERRADA porque, em matéria legislativa, município não tem competência privativa, tem competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e competência suplementar para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (art. 30, II);
b) ERRADA porque estado-membro também não tem competência privativa. Eles têm, essencialmente, competência remanescente (art. 25, § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição), além das competências concorrente, comum, delegada da União (art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo) e tributária;
c) CORRETA (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre...);
d) ERRADA, pois a União pode delegar aos Estados, não aos Municípios (art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo);
e) ERRADA, só a União possui competência privativa expressa na CF.
4. E
Comentário: Não são entes federativos, mas apenas integram a estrutura da União, na qualidade de autarquias territoriais(possuem apenas autonomia ADMINISTRATIVA - São entes administrativos, mas não entes políticos ou federativos). Justamente por isso, NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA, NEM AUTOGOVERNO, NEM AUTOADMINISTRAÇÃO NEM AUTO-ORGANIZAÇÃO.
5. B
Comentário: CFRB, Art. 18
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Encerramos mais um Tópico galera, amanha começaremos a estudar a Organização dos Poderes.
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A Luta Continua.
Muito bom! É de uns exercícios desses de que estou precisando. Parabéns!
ResponderExcluirMuito bom! É de uns exercícios desses de que estou precisando. Parabéns!
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