segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Direito Constitucional 24. Organização do Estado III.

Vamos lá galera,
Este será o Ultimo Post sobre Organização do Estado. Neste post iremos tratar exclusivamente da Administração Pública.

Administração Pública.

Conceito: Conjunto de pessoas jurídicas, de órgãos públicos e de agentes públicos que estão, por lei, incumbidos do dever de exercer a função ou atividade administrativa, consistente em realizar concretamente, direta e imediatamente os fins constitucionalmente atribuídos ao estado. Ela pode ser concebida em dois sentidos:

A) Sentido Formal: Conjunto de entidades jurídicas, de órgãos públicos e de agentes públicos.

B) Sentido Material: Conjunto de funções ou atividades públicas, de caráter essencialmente administrativo, consistentes em realizar concreta, direta e imediatamente os fins constitucionais atribuídos ao Estado.

Formas de Organização da Administração Pública.

Duas Formas:

A) Direta ou Centralizada: É aquela constituída a partir de um conjunto de órgãos públicos, através dos quais o Estado desempenha diretamente a atividade administrativa. 

B) Indireta ou Descentralizada: Conjunto de entidades jurídicas de personalidade jurídica própria, responsáveis pelo exercício, em caráter especializado e descentralizado. 

Atenção: A administração direta é composta de órgãos públicos despersonalizados e a administração indireta é integrada por entidades com personalidade jurídica própria, algumas de direito público, outras de direito privado. 

Regime Jurídico Administrativo

Conceito: Conjunto de princípios constitucionais que governam toda atuação dos agentes públicos no desempenho das funções administrativas. O caput do artigo 37 traz os cinco princípios basilares do Direito administrativo que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

Macete: LIMPE - LEGALIDADE IMPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. 

Essa assunto será tratado a fundo em Direito Administrativo. Esse post é apenas uma pincelada para cumprir o que está escrito no Edital. No próximos post teremos questões comentadas sobre o tema. 

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A Luta Continua.  



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