sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Direito Constitucional 20. Direitos Políticos e Partidos Políticos.

Vamos lá Pessoal, 
Neste post iremos continuar estudando os Direitos Políticos e Partidos Políticos. 

Perda e Suspensão dos Direitos Políticos: 

1. Perda: Privação definitiva e permanente dos direitos políticos. As formas de perda são: 

A) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
B) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

2. Suspensão: Privação temporária. As formas de suspensão são: 

A) A incapacidade civil absoluta; 
B) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 
C) Improbidade Administrativa. 

Dos Partidos Políticos. 

Considerações Iniciais: Partido político é pessoa jurídica de direito privado, que consiste na união ou agremiação voluntária de cidadãos com afinidades ideológicas e políticas, organizada segundo princípios de disciplina e fidelidade. 

Liberdade Partidária: A CF consagra ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e os preceitos constitucionais. 

Autonomia Partidária: Os partidos possuem autonomia para definir a sua estrutura, organização e funcionamento. Sem obrigação de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

Bem galera, iremos aprofundar essa assunto quando formos estudar direito eleitoral. Mas para uma introdução já está de bom tamanho. No próximo post vamos exercitar o assunto com questões da FCC. 

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A Luta Continua.  

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