sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Direito Constitucional 19. Dos Direitos Políticos e Partidos Políticos.

Boa Tarde, 
Vamos entrar no ultimo assunto dos Direitos e Garantias Fundamentais. Para a prova do TRE esse é o assunto mais importante. Estudaremos os Direitos Políticos e Partidos Políticos

Modalidades de Direitos Políticos: As normas constitucionais sobre os direitos políticos, tal como ordenadas na CF, delineiam duas modalidades

1. Positivas: Estabelecem as condições para o exercício da cidadania política, compreendendo, como núcleo fundamental, as prerrogativas de votar e ser votado. Compreendendo assim: 

1.1. Os direitos políticos ativos: que conferem ao cidadão a capacidade eleitoral ativa, que lhe torna apto a exercer o voto (segundo a CF, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos; e facultativos para os analfabetos; os maiores de setenta anos; e os maiores de 16 anos e menores de 18); 

1.2. Os direitos políticos passivos: Outorgam a capacidade eleitoral passiva, com o direito de ser votado.  A Capacidade eleitoral passiva depende do cumprimento de condições de elegibilidade, são elas: I- Nacionalidade Brasileira; II- Pleno exercício dos direitos políticos; III- Alistamento Eleitoral; IV- O domicílio eleitoral na circunscrição; V- A filiação partidária; VI- A idade mínima de: a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) 18 anos para Vereador. 

2. Negativos: Cuidam de limitar o exercício da cidadania, disciplinando as hipóteses de inelegibilidade e perda e suspensão dos direitos políticos. 

2.1. Inelegibilidades: Se dividem em duas: 

2.1.1. Absolutas: São aquelas que impedem a capacidade de ser eleito ou a elegibilidade para qualquer mandato eletivo. Para a CF são absolutamente inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. São inalistáveis, os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

Quem são os conscritos?
Aquela pessoa que já foi recrutada; alistado no serviço militar obrigatório.

2.1.2. Inelegibilidades relativas: Aquelas que impedem a capacidade de ser eleito ou a elegibilidade  apenas  para alguns mandatos eletivos. As inelegibilidades se dividem em duas:

A) Por motivos funcionais: envolvem as seguintes inelegibilidades:

-Inelegibilidade para os mesmos cargos, num terceiro mandato subsequente, do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do DF, dos Prefeitos e quem houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito. 

- Inelegibilidade para concorrerem a outros cargos, do Presidente de República, dos Governadores de Estado e do DF e dos Prefeitos, salvo se renunciarem aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

B) Por motivos de parentesco: São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo é candidato a reeleição. 

Vamos encerrar o primeiro post sobre o assunto, na próxima postagem creio que encerraremos o tema. Estudem muito esse assunto. 

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A Luta Continua.  

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