quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Direito Constitucional 18. Direitos da Nacionalidade - Exercícios.

Boa Madrugada, 
Vamos exercitar o que aprendemos sobre os Direitos da Nacionalidade

1. (FCC AL-2013) Marta, filha de mãe e pai argentinos, nasceu no Brasil quando os mesmos passavam férias na cidade do Rio de Janeiro. Glaide, filha de mãe brasileira e pai americano, nasceu em Orlando, quando a sua mãe, a serviço da República Federativa do Brasil apresentava palestra sobre Direitos Humanos. Hernandes, filho de pai brasileiro e mãe uruguaia, nasceu em Montevidéu quando seu pai, a serviço da República Federativa do Brasil, laborava nos portos do referido local. Nestes casos, segundo a Constituição Federal brasileira, 

a) apenas Glaide e Hernandes são brasileiros natos. 
b) apenas Marta e Glaide são brasileiras natas. 
c) Marta, Glaide e Hernandes são brasileiros natos. 
d) apenas Marta e Hernandes são brasileiros natos. 
e) apenas Glaide é brasileira nata. 

2. (FCC TRT-2013) Jonatas nasceu no Canadá. Seu pai é brasileiro e sua mãe canadense. Quando completou 10 anos, veio, juntamente com sua família, para o Brasil e aqui passou a residir. No momento em que atingiu a maioridade, Jonatas optou pela nacionalidade brasileira. Nos termos da Constituição Federal, Jonatas 

a) é considerado brasileiro e canadense, ou seja, tem obrigatoriamente dupla nacionalidade.
b) é considerado brasileiro naturalizado.
c) não pode optar por nacionalidade, pois em razão de sua moradia ininterrupta no Brasil, adquire obrigatoriamente a nacionalidade brasileira.
d) é considerado canadense.
e) é considerado brasileiro nato.

3. (FCC- TRT 2013) NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo de 

a) Presidente da Câmara dos Deputados.
b) Carreira diplomática.
c) Ministro do Supremo Tribunal Federal.
d) Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
e) Oficial das Forças Armadas.

4. (FCC - TRT 2013) Segundo a Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro 

a) nato que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
 b) nato que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
c) nato que residir em outro país por mais de trinta anos sem interrupção e lá for condenado a cumprir pena de reclusão.
d) naturalizado que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
e) que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

5. (FCC - TRF 2012) Uma brasileira naturalizada, casada com um italiano e residente no país de origem de seu marido, dá à luz filhas gêmeas e pretende, dentro de poucos anos, voltar em caráter definitivo para o Brasil com a família. De acordo com a Constituição da República, as crianças 

a) são consideradas estrangeiras enquanto residirem fora do país, podendo ser brasileiras naturalizadas, após fixarem residência no Brasil, desde que optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 
b) serão consideradas brasileiras natas desde que sejam registradas em repartição brasileira competente ou, após sua mudança para o Brasil, optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
c) são consideradas brasileiras naturalizadas, assim como a mãe, estando, contudo, sujeitas à perda da nacionalidade brasileira, na hipótese de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei do país em que residiam à época do nascimento. 
d) poderão requerer a nacionalidade brasileira desde que residam no Brasil por mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, caso em que serão consideradas brasileiras naturalizadas. 
e) poderão, na forma da lei, adquirir a nacionalidade brasileira, exigidas apenas residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral, pelo fato de serem filhas de brasileira naturalizada. 


Gabarito:

1.C
Comentário: Art. 12. São brasileiros: I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Marta, filha de mãe e pai argentinos, nasceu no Brasil quando os mesmos passavam férias na cidade do Rio de Janeiro).
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Glaide, filha de mãe brasileira e pai americano, nasceu em Orlando, quando a sua mãe, a serviço da República Federativa do Brasil apresentava palestra sobre Direitos Humanos) e (Hernandes, filho de pai brasileiro e mãe uruguaia, nasceu em Montevidéu quando seu pai, a serviço da República Federativa do Brasil, laborava nos portos do referido local.)


2. E
Comentário: CF - Art. 12. São brasileiros: I - natos: 
C) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

3. D
Comentário: De acordo com o Art. 12 da CF/88, temos
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.

4. E
Comentário: CF/88, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


5. B
Comentário: CF art. 12 São brasileiros I - Natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

Encerramos outro assunto dos Direitos e Garantias Fundamentais, no próximo post iremos tratar do assunto mais importante para à prova do TRE. O tema será Dos Direitos Políticos e Partidos Políticos. 

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A Luta Continua.  

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