Boa noite,
Vamos continuar a estudar sobre os Direitos e Garantias Fundamentais. O tema do post de hoje é o Direito de Nacionalidade.
Considerações Iniciais: Direito fundamental de aderir à nacionalidade de um determinado estado e pertencer ao seu quadro de nacionais.
Conceito de Nacionalidade: Vinculo de natureza jurídico-política que, por nascimento ou naturalização, associa um individuo a um determinado Estado.
Espécies de Nacionalidade: Existem duas espécies:
1. Originária ou primária: Aquela que resulta de um fato involuntário ou natural, que é o nascimento.
2. Secundária ou adquirida: Decorre da manifestação de vontade do interessado, por meio de um processo de naturalização, e a concordância do estado, que dispõe sobre total soberania para decidir.
O Polipátrida e o Apátrida:
1. Polipátrida: Um individuo que possui mais de uma nacionalidade.
2. Apátrida: O indivíduo que não possui nenhuma nacionalidade.
Os Brasileiros na CF/88
Conceito Inicial: A CF define quem são os brasileiros natos e os naturalizados. Os brasileiros natos são os titulares de nacionalidade originária ou primária; e os brasileiros naturalizados são os de nacionalidade adquirida.
Brasileiros Natos: São brasileiros natos:
1. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
2.Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;3. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Brasileiros Naturalizados: São brasileiros naturalizados:
1. Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
2. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Bem galera, começamos a tratar do direito de nacionalidade. No próximo post continuaremos o assunto.
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A Luta Continua.
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