quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Direito Constitucional 14. Direitos Sociais II.

Bom dia a Todos, 
Vamos retomar o assunto tratado no post anterior. O tema do Post é referente aos Direitos Sociais

Direitos de Proteção dos Trabalhadores: Visam assegurar o princípio da isonomia, impedindo discriminações arbitrárias ou injustificáveis. Além de impor a proteção do mercado de trabalho da mulher (Inc. XX); e em face da automação (Inc. XVII); a Constituição proibiu a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão (Inc. XXX e XXXI); trabalho noturno, perigoso ou insalubre para os menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inc. XXXIII). Ao trabalhador avulso, foram assegurados os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente (Inc. XXXIV). 

Direitos Relativos aos Dependentes do Trabalhador: Foram consagrados com finalidade de satisfazer as necessidades e proteger os membros da entidade familiar que vivem sob a dependência do trabalhador, sobretudo os de baixa renda. É o caso do salário-família (Inc. XII); e da assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas (Inc. XXV). Vale ressaltar ainda que o salário mínimo deve atender às necessidades vitais básicas não só do trabalhador, mas também da sua família (Inc. IV). 

Direitos de Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados da empresa: Trata-se de um valor recebido pelo trabalhador sem natureza salarial e sem vínculo com sua remuneração, cuja finalidade é proporcionar uma melhor distribuição de ganhos entre empregador e empregado, além de servir como estímulo para a atividade laborativa. 

Bem galera, post pequeno para encerrar o assunto iniciado no post passado. Neste tema temos que usar a decoreba, a minha função aqui foi separar os incisos por assunto para facilitar o estudo. No próximo post iremos fazer questões da FCC sobre o assunto. 

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A Luta Continua.  

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